DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 672EE782
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 000026/2025-PMES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 060/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 000026/2025-PMES
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 060/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.362.287/0001-01. CONTRATADA: M S G DE MOURA TURISMO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 42.130.449/0001-14. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 060/2025. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 28/09/2026 à 27/09/2027. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.
Município de Espírito Santo/RN - JOSÉ FAGNER FREIRE - Prefeito Municipal /
M S G De Moura Turismo e Eventos LTDA-
MANOEL SIDNESIO GOMES DE MOURA -
Sócio
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: D70AF5E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 080/2026 - GP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Espírito Santo/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – CONCEDER, a servidora ISABELE FREIRE DA SILVA LIMA, inscrita no CPF sob nº. .911.474-*,a LICENÇA PRÊMIO** , pelo período de 01 de outubro de 2026 a 01 de janeiro de 2027.
II – Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Espírito Santo/RN, 29 de setembro de 2026.
JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno César de Oliveira Barbosa Código Identificador: 9C337EE1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 609/2026.
―Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica e dá outras providencias.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, XII, da Lei Orgânica do Município e no art. 5º, do Decreto-Lei n.º 3365/41.
Considerando que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas em benefício da população de Felipe Guerra/RN;
Considerando a existência de propriedade privada no local destinado à implantação de praça pública, que será construída; Considerando a impossibilidade de promover construção, acesso e utilização da praça sem a desapropriação do imóvel objeto do presente Decreto;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a ― desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ‖; Considerando os significativos benefícios e a efetiva melhoria na qualidade de vida da coletividade advindos da conclusão das obras de construção da Praça Pública;
Considerando que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal; Considerando que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que ― dispõe sobre desapropriação por utilidade pública ‖, considera que ― mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios ‖. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado: IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA: Três Lotes de terrenos Urbanos;
Coordenadas Geográficas dos 04 (quatro) pontos em UTM:
P1: Latitude=938068481m Norte; Longitude=64391521m Leste. P2: Latitude=938068070m Norte; Longitude=64392207m Leste. P3: Latitude=938066575m Norte; Longitude=64391322m Leste. P4: Latitude=938066992m Norte; Longitude=64390639m Leste. P5: Latitude=938067658m Norte; Longitude=64392893m Leste P6: Latitude=938066158m Norte; Longitude=64392005m Leste. P7: Latitude=938067247m Norte; Longitude=64393579m Leste. P8: Latitude=938065741m Norte; Longitude=64392688m Leste.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a construção de uma praça pública que visa trazer espaço de convivência para os moradores do bairro.
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado por Comissão de Avaliação a ser oportunamente nomeada por Portaria, de modo a atender o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 4º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2026 Manutenção da Sec. Municipal de Infra- Estrutura e Obras Públicas.
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 5º. Ficam o Gabinete de Governo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras públicas e a Procuradoria Geral do Município autorizados a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º. Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a Procuradoria do Município de Felipe Guerra autorizada, caso necessário, a invocar o caráter de urgência em eventual processo judicial de desapropriação, para fins de imissão de posse no imóvel objeto do presente Decreto.
Art. 7º Fica a Secretaria de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras públicas autorizada a efetuar o empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivo da transferência do imóvel, através de Escritura Pública.
Art. 8º. É parte integrante deste Decreto o Memorial Descritivo e a Planta Topográfica do imóvel desapropriado.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete de Governo. Felipe Guerra, RN, 28 de Setembro de 2026
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Felipe Guerra
Publicado por: Amanda Layze Soares Barra Código Identificador: D11C9448
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