DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
1.2. O Conselho Municipal de Educação – CME é órgão consultivo, deliberativo e normativo , vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com jurisdição no Município de Jandaíra/RN, nos termos da legislação municipal.
1.3. O CME será composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes , representantes dos segmentos previstos na legislação municipal.
1.4. O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes terá duração de 04 (quatro) anos , permitida uma única prorrogação por igual período, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 456/2021.
1.5. O processo eleitoral observará, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, participação, segurança jurídica e interesse público.
1.6. O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste processo observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto convocar os representantes dos segmentos da comunidade educacional e das instituições previstas na Lei Municipal nº 456/2021 para participarem do processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Educação de Jandaíra/RN , para mandato de quatro anos.
2.2. Serão escolhidos representantes titulares e respectivos suplentes para os seguintes segmentos:
I – representante do Poder Executivo;
II – representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – representante dos Professores da Educação Básica Pública; IV – representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas;
V – representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
VI – representante de Pais de Alunos das Escolas Básicas Públicas; VII – representante do Conselho Tutelar.
2.3. Para cada segmento será formada uma chapa composta por 01 (um) candidato a titular e 01 (um) candidato a suplente , ambos pertencentes ao mesmo segmento e atendendo aos requisitos previstos neste Edital e na Lei Municipal nº 456/2021.
2.4. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos dentro do respectivo segmento.
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Poderão candidatar-se à representação dos segmentos previstos neste Edital as pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 456/2021 e neste instrumento.
3.2. Os candidatos deverão residir no Município de Jandaíra/RN , conforme previsto na legislação municipal.
3.3. Além da residência no Município, o candidato deverá comprovar sua efetiva vinculação ao segmento que pretende representar.
3.4. Para fins deste Edital, serão aceitos como documentos comprobatórios da vinculação ao segmento, conforme o caso:
I – Poder Executivo: documento oficial de indicação ou comprovação de vínculo funcional;
II – Secretaria Municipal de Educação: documento que comprove vínculo funcional com a Secretaria Municipal de Educação;
III – Professores da Educação Básica Pública: declaração da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação que comprove o exercício da função docente;
IV – Servidores Técnico-Administrativos: declaração da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação que comprove o exercício da função;
V – Diretores das Escolas Básicas Públicas: ato de nomeação, portaria ou declaração da Secretaria Municipal de Educação que comprove o exercício da função de direção;
VI – Pais de Alunos: declaração da unidade escolar ou documento escolar que comprove a condição de pai, mãe ou responsável legal por estudante matriculado na rede pública municipal;
VII – Conselho Tutelar: documento que comprove o exercício do mandato de Conselheiro Tutelar.
3.5. A Comissão Eleitoral não poderá exigir documentos que não estejam previstos neste Edital, salvo aqueles estritamente necessários para esclarecer informação ou comprovar requisito já previsto na legislação ou neste instrumento, mediante decisão fundamentada.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições das chapas serão realizadas no período de 25 a 29 de setembro de 2026 , das 9h às 12h , na sede da Secretaria Municipal de Educação de Jandaíra/RN, situada na Praça Antônio Águia, S/N, Centro, Jandaíra/RN .
4.2. A inscrição será realizada mediante preenchimento de requerimento próprio fornecido pela Comissão Eleitoral.
4.3. No ato da inscrição deverão ser apresentados, para cada integrante da chapa:
I – documento oficial de identificação;
II – CPF;
III – comprovante de residência no Município de Jandaíra/RN;
IV – documento comprobatório da vinculação ao segmento representado;
V – requerimento de inscrição da chapa;
VI – declaração de ciência e concordância com as normas deste Edital.
4.4. A chapa deverá indicar expressamente: I – nome do candidato a titular;
II – nome do candidato a suplente; III – segmento que pretende representar.
4.5. Não será admitida inscrição de candidato em mais de uma chapa ou para mais de um segmento.
4.6. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à conferência da documentação apresentada e à análise dos requisitos de habilitação.
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
5.1. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Período de inscrições | 25 a 29/09/2026 |
| Análise documental | 30/09/2026 |
| Publicação da relaçãopreliminar das chapas habilitadas | 01/10/2026 |
| Prazopara impugnação das candidaturas | 02/10/2026, das 9h às 12h |
| Análise das impugnações | 05/10/2026 |
| Publicação da relação definitiva das chapas | 06/10/2026 |
| Eleição | 07/10/2026 |
| Apuração e divulgação do resultadopreliminar | 07/10/2026 |
| Prazopara recurso contra o resultado | 08/10/2026 |
| Análise dos recursos | 09/10/2026 |
| Homologação epublicação do resultado definitivo | 13/10/2026 |
| Encaminhamento ao Poder Executivo | 14/10/2026 |
| Nomeação eposse | 16/10/2026 |
5.2. Os prazos estabelecidos neste Edital serão contados em dias úteis , salvo quando houver indicação expressa em sentido diverso. 5.3. Os requerimentos, impugnações e recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, dentro do horário estabelecido neste Edital.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
6.1. A relação preliminar das chapas habilitadas será publicada no dia 01 de outubro de 2026 , contendo o nome dos candidatos a titular e suplente e o respectivo segmento.
6.2. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação fundamentada contra candidatura habilitada no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
6.3. A impugnação deverá indicar, de forma objetiva, o fundamento da contestação e, quando possível, apresentar os documentos que a sustentem.
6.4. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e proferirá decisão fundamentada.
6.5. A relação definitiva das chapas habilitadas será publicada em 06 de outubro de 2026 .
7. DA COMISSÃO ELEITORAL
7.1. A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 246/2026 , será responsável por:
I – receber e analisar as inscrições;
II – verificar a documentação apresentada;
III – publicar as relações preliminar e definitiva das chapas;
IV – receber e apreciar inicialmente as impugnações;
V – organizar e conduzir a votação;
VI – identificar e habilitar os eleitores;
VII – realizar a apuração dos votos;
VIII – elaborar e assinar as atas do processo eleitoral;
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