DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
IX – apreciar os recursos apresentados em sua esfera de competência; X – encaminhar o resultado definitivo ao Poder Executivo Municipal.
7.2. Fica impedido de participar da análise, votação administrativa ou decisão referente a determinada candidatura o membro da Comissão Eleitoral que:
I – seja candidato;
II – seja parente de candidato até o terceiro grau, na forma da legislação aplicável; III – possua interesse direto ou indireto no resultado da eleição.
7.3. Na hipótese de impedimento, o membro deverá declarar formalmente a situação à Comissão Eleitoral, que registrará o fato em ata e adotará as providências necessárias para garantir a imparcialidade do processo.
8. DOS ELEITORES E DA VOTAÇÃO
8.1. Poderão votar os representantes pertencentes ao respectivo segmento, devidamente identificados e habilitados pela Comissão Eleitoral.
- 8.2. A condição de eleitor será comprovada mediante: I – documento oficial de identificação com fotografia; II – comprovação de pertencimento ao respectivo segmento, mediante os documentos previstos neste Edital.
8.3. Cada eleitor poderá votar uma única vez no segmento ao qual pertence.
8.4. Não será permitido voto por procuração.
8.5. A votação será realizada mediante cédula eleitoral física e urna , salvo alteração formal deste Edital antes da realização da eleição.
8.6. A cédula eleitoral conterá as chapas habilitadas, identificadas por número ou denominação, em ordem previamente definida pela Comissão Eleitoral.
8.7. O eleitor deverá assinalar somente uma chapa.
- 8.8. Será considerado voto nulo aquele que:
I – apresentar identificação que permita reconhecer o eleitor;
-
II – assinalar mais de uma chapa;
-
III – não permitir a identificação inequívoca da escolha; IV – contiver manifestação estranha à finalidade da votação.
10.6. O resultado preliminar será divulgado no dia 07 de outubro de 2026 .
10.7. Após o prazo para apresentação e julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado definitivo .
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar da eleição. 11.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, fundamentado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação no dia 08 de outubro de 2026 , das 9h às 12h .
11.3. O recurso deverá conter:
I – identificação do recorrente;
II – indicação do ato ou resultado impugnado;
III – exposição dos fatos e fundamentos;
IV – pedido específico;
V – documentos que eventualmente comprovem as alegações.
11.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem indicação mínima do ato impugnado e do pedido.
11.5. A Comissão Eleitoral analisará os recursos e apresentará decisão fundamentada.
11.6. O resultado definitivo será homologado e publicado até o dia 13 de outubro de 2026 .
12. DOS SUPLENTES
12.1. As candidaturas serão apresentadas obrigatoriamente em chapa composta por um candidato titular e um candidato suplente , pertencentes ao mesmo segmento.
12.2. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos no respectivo segmento.
12.3. O suplente substituirá o titular nos casos de afastamento temporário ou eventual e assumirá sua vaga em caso de afastamento definitivo, conforme dispõe a Lei Municipal nº 456/2021.
12.4. Na hipótese de afastamento definitivo simultâneo do titular e do suplente, será observado o procedimento previsto na Lei Municipal nº 456/2021.
13. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
8.9. Serão considerados votos válidos aqueles atribuídos de forma
inequívoca a uma única chapa habilitada.
9. DA ELEIÇÃO
9.1. A eleição será realizada no dia 07 de outubro 2026 , das 10h às 12h , na sede da Secretaria Municipal de Educação de Jandaíra/RN. 9.2. A Comissão Eleitoral deverá organizar o ambiente de votação de forma a assegurar o sigilo do voto e a igualdade de condições entre as chapas.
9.3. Antes do início da votação, a Comissão Eleitoral deverá registrar em ata a abertura dos trabalhos e as condições da urna. 9.4. Encerrado o horário de votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos.
9.5. A apuração será pública e poderá ser acompanhada pelos candidatos ou representantes das chapas.
10. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
10.1. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.
10.2. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos no respectivo segmento.
10.3. Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior número de votos válidos, caso o empate decorra de apuração parcial ou inconsistência passível de conferência; II – persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral, registrado em ata.
10.4. O resultado apurado no dia da eleição será considerado resultado preliminar .
10.5. A Comissão Eleitoral elaborará ata contendo:
I – data, horário e local da votação;
II – número de eleitores habilitados;
III – número de votantes;
-
IV – número de votos válidos;
-
V – número de votos nulos;
-
VI – número de votos em branco, quando houver;
VII – votação obtida por cada chapa;
VIII – eventuais ocorrências registradas durante a votação e apuração.
13.1. Após a homologação do resultado definitivo, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Poder Executivo Municipal a documentação e a relação dos candidatos eleitos.
13.2. A nomeação dos Conselheiros será realizada mediante Decreto do Poder Executivo Municipal , nos termos da Lei Municipal nº 456/2021.
13.3. Os membros eleitos serão nomeados e tomarão posse em 05 de outubro de 2026 , em local e horário a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
13.4. O mandato dos Conselheiros terá duração de 04 (quatro) anos , contado da data da posse, iniciando-se em 16 de outubro de 2026 e encerrando-se em 04 de outubro de 2030 , observadas as disposições da Lei Municipal nº 456/2021.
13.5. A posse será formalizada mediante termo próprio, que será assinado pelos Conselheiros nomeados.
14. DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETARIA
14.1. Após a composição e posse do Conselho Municipal de Educação, será realizada, entre os próprios Conselheiros, a eleição para Presidente e Vice-Presidente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 456/2021 e do Regimento Interno do CME.
14.2. A eleição para Presidente e Vice-Presidente será realizada por voto secreto , observadas as regras legais e regimentais aplicáveis. 14.3. Na mesma oportunidade será realizada a eleição do Secretário do Conselho, conforme estabelecido na legislação municipal.
14.4. O resultado da eleição interna para Presidente, Vice-Presidente e Secretário será registrado em ata e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal , para as providências de nomeação por Decreto, quando exigido pela Lei Municipal nº 456/2021.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
15.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos e eleitores serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, habilitação, organização, fiscalização, votação, apuração, publicação dos resultados e demais atos necessários à realização do processo eleitoral do CME.
15.2. O tratamento dos dados observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , especialmente
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