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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 86

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

IX – apreciar os recursos apresentados em sua esfera de competência; X – encaminhar o resultado definitivo ao Poder Executivo Municipal.

7.2. Fica impedido de participar da análise, votação administrativa ou decisão referente a determinada candidatura o membro da Comissão Eleitoral que:

I – seja candidato;

II – seja parente de candidato até o terceiro grau, na forma da legislação aplicável; III – possua interesse direto ou indireto no resultado da eleição.

7.3. Na hipótese de impedimento, o membro deverá declarar formalmente a situação à Comissão Eleitoral, que registrará o fato em ata e adotará as providências necessárias para garantir a imparcialidade do processo.

8. DOS ELEITORES E DA VOTAÇÃO

8.1. Poderão votar os representantes pertencentes ao respectivo segmento, devidamente identificados e habilitados pela Comissão Eleitoral.

8.3. Cada eleitor poderá votar uma única vez no segmento ao qual pertence.

8.4. Não será permitido voto por procuração.

8.5. A votação será realizada mediante cédula eleitoral física e urna , salvo alteração formal deste Edital antes da realização da eleição.

8.6. A cédula eleitoral conterá as chapas habilitadas, identificadas por número ou denominação, em ordem previamente definida pela Comissão Eleitoral.

8.7. O eleitor deverá assinalar somente uma chapa.

I – apresentar identificação que permita reconhecer o eleitor;

10.6. O resultado preliminar será divulgado no dia 07 de outubro de 2026 .

10.7. Após o prazo para apresentação e julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado definitivo .

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar da eleição. 11.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, fundamentado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação no dia 08 de outubro de 2026 , das 9h às 12h .

11.3. O recurso deverá conter:

I – identificação do recorrente;

II – indicação do ato ou resultado impugnado;

III – exposição dos fatos e fundamentos;

IV – pedido específico;

V – documentos que eventualmente comprovem as alegações.

11.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem indicação mínima do ato impugnado e do pedido.

11.5. A Comissão Eleitoral analisará os recursos e apresentará decisão fundamentada.

11.6. O resultado definitivo será homologado e publicado até o dia 13 de outubro de 2026 .

12. DOS SUPLENTES

12.1. As candidaturas serão apresentadas obrigatoriamente em chapa composta por um candidato titular e um candidato suplente , pertencentes ao mesmo segmento.

12.2. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos no respectivo segmento.

12.3. O suplente substituirá o titular nos casos de afastamento temporário ou eventual e assumirá sua vaga em caso de afastamento definitivo, conforme dispõe a Lei Municipal nº 456/2021.

12.4. Na hipótese de afastamento definitivo simultâneo do titular e do suplente, será observado o procedimento previsto na Lei Municipal nº 456/2021.

13. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

8.9. Serão considerados votos válidos aqueles atribuídos de forma

inequívoca a uma única chapa habilitada.

9. DA ELEIÇÃO

9.1. A eleição será realizada no dia 07 de outubro 2026 , das 10h às 12h , na sede da Secretaria Municipal de Educação de Jandaíra/RN. 9.2. A Comissão Eleitoral deverá organizar o ambiente de votação de forma a assegurar o sigilo do voto e a igualdade de condições entre as chapas.

9.3. Antes do início da votação, a Comissão Eleitoral deverá registrar em ata a abertura dos trabalhos e as condições da urna. 9.4. Encerrado o horário de votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos.

9.5. A apuração será pública e poderá ser acompanhada pelos candidatos ou representantes das chapas.

10. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

10.1. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.

10.2. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos no respectivo segmento.

10.3. Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior número de votos válidos, caso o empate decorra de apuração parcial ou inconsistência passível de conferência; II – persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral, registrado em ata.

10.4. O resultado apurado no dia da eleição será considerado resultado preliminar .

10.5. A Comissão Eleitoral elaborará ata contendo:

I – data, horário e local da votação;

II – número de eleitores habilitados;

III – número de votantes;

VII – votação obtida por cada chapa;

VIII – eventuais ocorrências registradas durante a votação e apuração.

13.1. Após a homologação do resultado definitivo, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Poder Executivo Municipal a documentação e a relação dos candidatos eleitos.

13.2. A nomeação dos Conselheiros será realizada mediante Decreto do Poder Executivo Municipal , nos termos da Lei Municipal nº 456/2021.

13.3. Os membros eleitos serão nomeados e tomarão posse em 05 de outubro de 2026 , em local e horário a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.

13.4. O mandato dos Conselheiros terá duração de 04 (quatro) anos , contado da data da posse, iniciando-se em 16 de outubro de 2026 e encerrando-se em 04 de outubro de 2030 , observadas as disposições da Lei Municipal nº 456/2021.

13.5. A posse será formalizada mediante termo próprio, que será assinado pelos Conselheiros nomeados.

14. DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETARIA

14.1. Após a composição e posse do Conselho Municipal de Educação, será realizada, entre os próprios Conselheiros, a eleição para Presidente e Vice-Presidente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 456/2021 e do Regimento Interno do CME.

14.2. A eleição para Presidente e Vice-Presidente será realizada por voto secreto , observadas as regras legais e regimentais aplicáveis. 14.3. Na mesma oportunidade será realizada a eleição do Secretário do Conselho, conforme estabelecido na legislação municipal.

14.4. O resultado da eleição interna para Presidente, Vice-Presidente e Secretário será registrado em ata e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal , para as providências de nomeação por Decreto, quando exigido pela Lei Municipal nº 456/2021.

15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

15.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos e eleitores serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, habilitação, organização, fiscalização, votação, apuração, publicação dos resultados e demais atos necessários à realização do processo eleitoral do CME.

15.2. O tratamento dos dados observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , especialmente

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