DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência.
15.3. Serão divulgados publicamente apenas os dados pessoais necessários à transparência e publicidade do processo eleitoral, evitando-se a publicação de informações pessoais excessivas ou desnecessárias.
15.4. Documentos contendo CPF, endereço residencial, documentos de identificação e demais dados pessoais serão utilizados para conferência dos requisitos e permanecerão sob guarda da Administração Pública, observadas as normas de segurança e acesso aplicáveis.
15.5. A publicação dos resultados deverá priorizar o nome dos candidatos, a condição de titular ou suplente, o segmento representado e a votação obtida, evitando-se a exposição pública de dados pessoais não necessários.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.1. Compete ao Conselho Municipal de Educação exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 456/2021 , especialmente aquelas relacionadas à formulação, acompanhamento, avaliação, fiscalização e normatização das políticas educacionais do Município. 16.2. Entre suas atribuições estão aquelas relacionadas ao acompanhamento da política educacional, à participação na elaboração e avaliação do Plano Municipal de Educação, ao acompanhamento da qualidade do ensino e às demais competências
estabelecidas pela legislação municipal.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001/2026 - SME.
PORTARIA Nº 001/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe confere a Lei Orgânica Municiapal e demais atos normativos vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 08/2023 que estabelece critérios de seleção para diretores escolares dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino do Município de Jandaíra/RN; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da gestão administrativa, pedagógica e financeira das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 022/2022 que regulamentou o processo seletivo para escolha de diretores escolares das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Jandaíra/RN;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção de gestores escolares devidamente selecionados e habilitados por meio do processo estabelecido no Edital nº 08/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidade na gestão escolar e assegurar o regular funcionamento das instituições de ensino da Rede Municipal, prezando pela garantia no avanço da qualidade dos resultados educacionais;
17. DOS RECURSOS E DAS DENÚNCIAS
17.1. As impugnações, recursos e denúncias referentes ao processo eleitoral deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados e protocolados junto à Comissão Eleitoral.
17.2. As denúncias deverão identificar, sempre que possível, os fatos, datas, pessoas envolvidas e elementos que permitam sua apuração. 17.3. A Comissão Eleitoral deverá preservar o sigilo das informações pessoais constantes das denúncias, quando necessário, observando a legislação aplicável, especialmente a LGPD.
17.4. As denúncias que apresentarem indícios de irregularidade grave deverão ser encaminhadas à autoridade competente, quando a matéria ultrapassar a competência da Comissão Eleitoral.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação no Conselho Municipal de Educação constitui função de relevante interesse público , exercida sem remuneração, conforme dispõe a Lei Municipal nº 456/2021.
18.2. Os Conselheiros terão direito ao recebimento de despesas de transporte e estadia, quando cabíveis, observadas as disposições da Lei Municipal nº 456/2021 e os atos regulamentares do Poder Executivo.
18.3. A Comissão Eleitoral deverá assegurar igualdade de tratamento entre as chapas e candidatos, vedada qualquer forma de favorecimento ou utilização da estrutura pública em benefício de candidatura.
18.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas a Lei Municipal nº 456/2021, este Edital, o ordenamento jurídico vigente e os princípios da Administração Pública.
18.5. As decisões da Comissão Eleitoral deverão ser fundamentadas e registradas em ata ou documento próprio.
18.6. Este Edital será publicado nos meios oficiais do Município e divulgado junto aos segmentos envolvidos, garantindo-se ampla publicidade ao processo eleitoral.
18.7. A inscrição e a participação no processo eleitoral implicam conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação municipal pertinente.
18.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Jandaíra/RN, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ CLÁUDIO QUIRINO
Secretario Municipal De Educação Secretaria Municipal de Educação de Jandaíra/RN
GERANIA PEREIRA DE SOUZA
Presidente Da Comissão Eleitoral Portaria nº 246/2026
Publicado por: Flávia Suyane Pinto do Nascimento Código Identificador: AD127619
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o processo seletivo para diretores escolares do município de Jandaíra/RN pelo período de 02 anos, a contar de 02 de janeiro de 2026 a 02 de janeiro de 2028, em conformidade com o Decreto nº 015/2022, bem como consoante o resultado do edital 08/2023 que regulamenta o Processo Seletivo para Diretores Escolares do município de Jandaíra/RN.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação, permanecem válidos os resultados, a classificação e os demais atos decorrentes do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 08/2023, observadas as disposições constantes no referido edital e na legislação municipal vigente.
Art. 3º - Permanecem vigentes todas as demais disposições do Edital nº 08/2023 que não tenham sido expressamente alteradas por este Ato. Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, 29 de setembro de 2026.
JOSÉ CLAUDIO QUIRINO Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Lara Evelyn Fernandes Mendes Código Identificador: 64FB93CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº290/2026-GP.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a senhora WIGNA BRITO DE SOUZA ARAUJO, CPF/MF nº 971.139.564-91 para exercer o cargo público em comissão de Coordenadora de Postura – Símbolo CC3 – SEMIO – Lei Municipal nº715/2025, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 11 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
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