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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 88

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís. Em, 25 de setembro de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por:

Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: FBE326DF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2025 – DILATAÇÃO DE PRAZO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2025 – DILATAÇÃO DE PRAZO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN E A EMPRESA: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

Cláusula Primeira – Das Partes

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.003/0001-47 , com sede na Rua do Sul, 139,Birro Onézimo Maia, Janduís - RN, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ELVÉCIO GURGEL DE SALES , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA - CNPJ- 07.805.649/0001-29 ,com endereço na AV. Deodoro da Fonseca, Nº 755, BAIRRO: Petropolis, NATAL/RN CEP:59.020-600 , neste ato representada pelo Sr. RIVALDO CESAR LUCENA SOARES , portador do CPF nº 132.832.354-49, tem entre si justos e acordados a celebração do Contrato nº 220/2025, sujeitando-se as partes às normas da Lei das Licitações Consolidadas, nº 14.133 e alterações posteriores:

Cláusula Segunda – Do Objeto

Dilatação de prazo aplicado ao contrato nº 220/2025, pelo período de 12 (doze) meses, referente a Dispensa de licitação nº 60/2025, que tem como objeto: Contratação direta de empresa especializada para a confecção e fornecimento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), incluindo os acessórios necessários à sua padronização e funcionalidade, conforme as especificações e demanda da Secretaria Municipal de Saúde .

Cláusula Terceira – Da Fundamentação Legal: Artigo 107, da lei 14.133/21 e alterações posteriores, em consonância com as cláusulas consignadas no contrato inicial. O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

Cláusula Quarta – Justificativa

A formalização do aditivo da prestação dos serviços justifica – pela necessidade de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Janduís, Secretarias Municipais e demais Órgãos Vinculados, mediante a locação de equipamentos de som de pequeno porte para a realização de eventos festivos, seminários, conferências, palestras e demais atividades previstas no calendário institucional, garantindo adequada sonorização e suporte às ações promovidas pelo Município.

Cláusula Quinta – Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo – Esse Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Janduís-RN, 21 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal de Janduís CNPJ: 08.349.003/0001-47 ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal Contratante

Lm Servgrafica e Copiadora LTDA CNPJ: 07.805.649/0001-29

RIVALDO CESAR LUCENA SOARES

Contratado

Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: 18D8E102

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1º TERMO ADITIVO, PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2025,

1º TERMO ADITIVO, PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN E A PESSOA JURÍDICA: LUNA E TOMAZ SOCIEDADE DE MANIPULAÇÃO LTDA

Cláusula Primeira – Das Partes

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.003/0001-47, com sede na Rua do Sul, 159 Dr. Onézimo Maia, Janduís - RN, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ELVÉCIO GURGEL DE SALES , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: LUNA E TOMAZ SOCIEDADE DE MANIPULAÇÃO LTDA - CNPJ : 47.566.479/0001-91, com sede na na AV. Mônica Nobrega Dantas , Nº 10 – Quadra 05 , BAIRRO: Centro, MACAIBA/RN CEP:59.280-175 , neste ato representada pelo Sr. JOSE MARIA LUNA DE AGUIAR , portador do CPF nº 702.044.594-27 , doravante denominado CONTRATADO , tem entre si justos e acordados a celebração do Contrato Administrativo nº 219/2025, sujeitando-se as partes às normas da Lei das Licitações Consolidadas, nº 14.133/21 e alterações posteriores:

Cláusula Segunda – Do Objeto

Termo Aditivo objetivando a dilatação de prazo pelo período de 12 (doze) meses ao Contrato Administrativo: 219/2025. Oriundo da Dispensa de Licitação Nº 055/2025- Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos manipulados, de forma futura e eventual, destinada ao atendimento de prescrições médicas dos munícipes do Município de Janduís /RN, bem como em atendimento as demandas da Atenção Primária a Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da fundamentação legal

Prazo vigente – Conforme implantação do Termo Aditivo: 15 de outubrode 2026 a 15 de outubrode de 2027, Artigos 105, 106 e 107 da lei 14.133/21, em consonância com as cláusulas consignadas no contrato inicial.

Cláusula Quarta – Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Cláusula Quinta – Da Publicação e do Registro

Cláusula Sexta – Da Publicação e do Registro

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial.

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial – Diário Oficial dos Municípios-DOM.

Janduís-RN, 22 de setembro de 2026

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