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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 90

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, servidores públicos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 65, Incisos II, VII e X, da Lei Orgânica Municipal, de 03.04.1990;

PORTARIA Nº 451/2026 – GP/PMJP

Dispõe sobre Licença Maternidade de Servidor Municipal e das outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no artigo 65, II, VII e X da Lei Orgânica Municipal e em observância a Lei Complementar nº 001, de 19.12.1997, Capítulo V, Seção IV, Art. 94,

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º-CONCEDER, na forma da Legislação vigente ao servidor YANN KALLEL FAUSTINO GURGEL, Fiscal da Visa, inscrito no CPF sob nº 017.732.654-90, lotado na Vigilância Sanitária deste município, 01 (uma) diária para custear despesas de viagem a Natal/RN, a serviço da Vigilância Sanitária, para participar do II Encontro Presencial (final) da 3ª Turma do Curso de Aperfeiçoamento em Vigilância Sanitária – o evento se realizará no dia 28 de setembro de 2026, das 08h às 17hs, no Auditório da ESPRN - Natal/RN.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 28 de setembro de 2026, tornando revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - CONCEDER, a servidora LILIAN JOANE CAVALCANTI, Enfermeira – ESF, inscrita no CPF sob nº 090.331.474-67, lotada na Estratégia de Saúde da Família – ESF III da Secretaria Municipal de Saúde desta edilidade, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, pelo período de 21.09.2026 a 19.01.2027, de acordo com o atestado, em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de setembro de 2026, tornando revogadas as disposições em contrário.

Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.

Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 29 de setembro de 2026.

ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 59C3151E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 450/2026 - GP/PMJP

Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 29 de setembro de 2026.

ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 1926384B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 452/2026 - GP/PMJP

PORTARIA Nº 452/2026 – GP/PMJP

PORTARIA Nº 450/2026 – GP/PMJP

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade de servidor municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar na Lei Orgânica Municipal. Considerando a Lei Complementar nº 001/1997; Considerando a Carta de Concessão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR , a servidora FRANCISCA EURÂNIA DE MEDEIROS TEIXEIRA, inscrita no CPF sob nº 897.679.264-53, ocupante do cargo efetivo de Supervisora Pedagógica do Quadro Único de Pessoal do Município de Jardim de Piranhas/RN, pelo motivo de Aposentadoria por idade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.

Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 29 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a indenização prevista no Programa de Aposentadoria Incentivada a Servidor Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no artigo 65, II, VII e X da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.046, de 03 de julho de 2025,

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria apresentado pela servidora FRANCISCA EURÂNIA DE MEDEIROS TEIXEIRA , Matrícula 283, e sua adesão aos termos do Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Municipal nº 1.046/2025, de 03 de julho de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 1.781, de 18 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que (o)a servidor(a) atende aos requisitos estabelecidos para a adesão ao referido Programa, conforme análise documental realizada pelo setor competente, assim como preenche os requisitos para a concessão da indenização prevista na Lei;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora FRANCISCA EURÂNIA DE MEDEIROS TEIXEIRA, Matrícula 283, a indenização prevista no Programa de Aposentadoria Incentivada, no valor correspondente a R$ 2.772,70 (dois mil e setecentos e setenta e dois reais e setenta centavos), sendo o dia imediatamente posterior ao seu desligamento do município, a data de início do pagamento.

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: F5CD0078

Art. 2º - O pagamento da indenização será efetuado de forma mensal, obedecendo ao mesmo calendário de recebimento dos vencimentos dos servidores efetivos municipais, pelo número de vezes necessário até que o servidor beneficiado atinja a idade de 75 (setenta e cinco) anos ou venha a falecer, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 1.046/2025.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 451/2026 - GP/PMJP

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