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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 91

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Art. 3º - O servidor aposentado fica exonerado das funções e responsabilidades inerentes ao cargo que ocupava, ficando desobrigado de comparecer ao local de trabalho a partir da concessão de sua aposentadoria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.

Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 29 de setembro de 2026.

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: C3BE0733

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.791/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Art. 5º O monitoramento da implementação das ações, bem como a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na ATCA, será realizado com periodicidade anual, em conformidade com as recomendações metodológicas do Selo UNICEF.

§ 1º O processo de monitoramento e avaliação contará, obrigatoriamente, com a participação consultiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de modo a assegurar o controle social e a transparência das ações governamentais.

§ 2º Os resultados anuais apurados no monitoramento deverão ser compilados em relatórios oficiais e divulgados nos canais de transparência da Prefeitura Municipal.

Art. 6º A Agenda Transversal (Anexo Único) deverá ser atualizada em sincronia com o ciclo de revisão legal do Plano Plurianual (PPA), adequando-se sempre à viabilidade e às prioridades emergentes para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jardim de Piranhas/RN, 22 de junho de 2026.

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.791/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026*

AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇAS E

Regulamenta a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes (ATCA) do Município de Jardim de Piranhas/RN, em conformidade com as disposições do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN ,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o princípio da Proteção Integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); CONSIDERANDO as normativas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.050, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029, especificamente em seus artigos 8º, 9º e 10º, que determinam a criação, regulamentação e divulgação da Agenda Transversal com foco na promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as diretrizes e os critérios exigidos pelo Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025-2028 (Eixo III – Participação Cidadã e Gestão por Resultados) para a formalização e implementação intersetorial das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada e aprovada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes (ATCA) para o período de 2026 a 2029, constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes (ATCA) constitui-se em um instrumento estratégico de planejamento e gestão pública, com o objetivo geral de integrar diferentes políticas públicas setoriais para assegurar o desenvolvimento integral, a proteção e a garantia de direitos do público infantojuvenil do município. Art. 3º A ATCA compõe-se de atributos extraídos do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), englobando programas, ações, indicadores e metas estratégicas, estruturados obrigatoriamente, no mínimo, nas seguintes áreas finalísticas:

I – Educação; II – Saúde;

III – Assistência Social.

Parágrafo único. A execução das ações previstas na ATCA estará devidamente alinhada à programação orçamentária anual, refletindose na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.

Art. 4º A governança, coordenação e o acompanhamento da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes ficarão sob a responsabilidade institucional da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), atuando de forma intersetorial e articulada com as secretarias de Saúde, Educação e o Articulador Municipal do Selo UNICEF.

ADOLESCENTES (ATCA) Município de Jardim de Piranhas/RN Ciclo Selo UNICEF 2025-2028 | Gestão 2025-2028

1. APRESENTAÇÃO

A presente Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes (ATCA) do município de Jardim de Piranhas/RN é um instrumento de planejamento e gestão estratégica. Seu propósito é integrar diferentes políticas públicas para garantir os direitos do público infantojuvenil de forma articulada e eficiente.

Inspirada no princípio da Proteção Integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/1990), esta agenda também cumpre uma determinação legal do próprio município. O Plano Plurianual (PPA 2026-2029), instituído pela Lei Municipal nº 1.050/2025, prevê expressamente em seus Artigos 8º, 9º e 10º a criação e implementação desta Agenda Transversal, focando na promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, as ações contidas neste documento estão devidamente alinhadas com as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

Para o planejamento de políticas efetivas, a estruturação desta agenda parte da compreensão da realidade demográfica e social do município. Segundo o Censo Demográfico de 2022 (IBGE) e dados de linha de base do Selo UNICEF, Jardim de Piranhas possui uma população total de 13.977 habitantes, sendo 3.776 na faixa de 0 a 19 anos. O município apresenta um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,603 e registra a presença de população indígena.

O cenário atual das crianças e adolescentes atendidos pela rede pública apresenta os seguintes recortes setoriais:

Escolarização e Evasão: O município apresenta uma forte taxa de escolarização para a faixa etária de 6 a 14 anos, alcançando 98,75% de matrículas no ensino regular. Destaca-se positivamente que a taxa de abandono escolar na rede municipal de Ensino Fundamental encontrase zerada (0%). Além disso, 63% dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental são considerados alfabetizados, e 100% das escolas municipais possuem acesso à água adequada.

Condições Socioeconômicas: Há expressiva cobertura de assistência. Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social apontam cerca de 3.231 famílias beneficiárias do programa Bolsa Família. A média mensal de famílias acompanhadas ativamente pelo PAIF (Assistência Social) é de 39 famílias. O município atua proativamente na busca ativa pelo Cadastro Único (CadÚnico), inclusive na Zona Rural.

Saúde e Nutrição: A cobertura da Atenção Primária conta com o acompanhamento da puericultura via Estratégia Saúde da Família (ESF). A cobertura vacinal de rotina infantil (Poliomielite - esquema básico) atingiu a notável marca de 120% no último ano avaliado. Além disso, 65% das crianças menores de 10 anos possuem registro do estado nutricional no SISVAN. É realizado também o

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