DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder LICENÇA PRÊMIO para a Servidora MARIA DAS DORES DANTAS, inscrita no CPF:030.XXX.XXX-06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo ASG. Correspondente ao Período aquisitivo do Exercício 2017 a 2022, a ser gozado no período de 01/10/2026 a 29/12/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus, revogadas as disposições em contrário.
Publiquem, Registrem e Cumpram.
Lagoa de Pedras/RN, 29 de setembro de 2026.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ruzem Raimundo Modesto da Silva Código Identificador: 37D09CC6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 274/2026 - PONTO FACULTATIVO E ALTERAÇÃO DE DATA DA FEIRA LIVRE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 274, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e sobre a alteração excepcional da data de realização da Feira Livre Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização de festividades tradicionais e culturais no Município de Lagoa de Pedras/RN, no dia 05 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento da Administração Pública Municipal e da Feira Livre Municipal em razão das referidas festividades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO , no âmbito da Administração Pública Municipal, o dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) , em razão das festividades tradicionais e culturais realizadas no Município.
Art. 2º Excepcionalmente, na semana de 05 de outubro de 2026, a Feira Livre Municipal , tradicionalmente realizada às segundasfeiras, será realizada no dia 06 de outubro de 2026 (terça-feira) .
Art. 3º O disposto no art. 1º desta Portaria não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços indispensáveis à população.
Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publiquem, Registrem e Cumpram.
Lagoa de Pedras/RN, 29 de setembro de 2026.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ruzem Raimundo Modesto da Silva Código Identificador: 20290924
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL 003-2026
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Lagoa de Velhos/RN, vem por meio deste edital convocar seus Conselheiros e demais interessados, para participar da III Assembleia Extraordinária, com a seguinte pauta:
Apresentação do Projeto de Intervenção do PROCADSUAS 2026; Aprovação e Aprovação do projeto de Intervenção do PROCADSUAS 2026;
Outros assuntos.
A reunião será realizada no dia 30/09/2026, quarta-feira, às 15h00, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado a Rua José Paulino Neto, Alto da Conceição – Lagoa de Velhos/RN. Sua participação é muito importante para a Política de Assistência Social em nosso município.
EDIJÂNIA OLIVEIRA DE LIRA Presidente do CMAS
Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: F0843BD2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 486/2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 205, 206, 208 e 211, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como o regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado a garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelecendo diretrizes para a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN ;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Município de Lagoa de Velhos-RN, mecanismos permanentes de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 96