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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 97

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre o Município de Lagoa de Velhos, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, articulando as ações municipais à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças, com prioridade para a consolidação das aprendizagens até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e para a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade educacional, a inclusão, a valorização dos profissionais da educação e o acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV no âmbito da formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, alfabetização, recomposição das aprendizagens e educação inclusiva;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos da Lei Municipal nº 486 /2026 , o Comitê Estratégico Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , doravante denominado Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA , no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lagoa de Velhos-RN. Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização constitui instância colegiada permanente, de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e de acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização tem por finalidade apoiar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo a governança da política educacional no território de Lagoa de Velhos-RN.

Parágrafo único. A atuação do Comitê observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos na legislação educacional vigente, no Plano Municipal de Educação, na Política Municipal de Alfabetização, no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, na Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e nas demais normas educacionais aplicáveis.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e de seu Plano de Trabalho Anual;

II – acompanhar os indicadores de alfabetização, leitura, escrita, fluência leitora, matemática e recomposição das aprendizagens; III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas, estaduais e nacionais, promovendo sua apropriação pedagógica;

IV – acompanhar as metas municipais de alfabetização e aprendizagem;

V – propor estratégias para o aprimoramento das práticas pedagógicas e a melhoria dos resultados de aprendizagem;

VI – contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações de formação continuada destinadas aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores e demais profissionais da educação;

VII – acompanhar as ações relacionadas à leitura, à oralidade e à escrita na Educação Infantil, respeitadas as especificidades da etapa e sem antecipação indevida dos processos próprios do Ensino Fundamental;

IX – acompanhar as estratégias de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental e aos demais estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem; X – acompanhar as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes público da Educação Especial, observando os princípios da inclusão, acessibilidade, equidade e atendimento às necessidades educacionais específicas; XI – acompanhar a utilização de materiais didáticos, pedagógicos, literários e recursos de acessibilidade;

XII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV, unidades escolares, profissionais da educação, Conselho Municipal de Educação, famílias e comunidade;

XIII – fortalecer a articulação entre as políticas e ações municipais, estaduais e federais relacionadas à alfabetização;

XIV – acompanhar a articulação do Município com as ações da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

XV – acompanhar as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

XVI – apoiar estratégias de mobilização, comunicação e participação da comunidade escolar na Política Municipal de Alfabetização;

XVII – propor ações voltadas à redução das desigualdades de aprendizagem e à promoção da equidade educacional;

XVIII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

XIX – elaborar relatório anual consolidado sobre a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização;

XX – exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade, respeitadas as competências legais dos órgãos e instituições envolvidos.

Parágrafo único. As recomendações emitidas pelo Comitê terão caráter consultivo e propositivo, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura deliberar sobre sua implementação, observadas as competências legais e administrativas.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV; II – Conselho Municipal de Educação;

III – equipes gestoras das unidades escolares municipais;

IV – professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino; V – equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VI – representante municipal vinculado às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA, quando houver; VII – outros representantes da comunidade educacional, conforme necessidade e ato de designação.

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:

I – Pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV:

a) o Secretário Municipal de Educação e Cultura, que exercerá a Coordenação do Comitê, ou servidor por ele formalmente designado; b) representante da equipe técnica e pedagógica responsável pelas ações de alfabetização e anos iniciais do Ensino Fundamental;

c) representante responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação educacional;

d) articulador municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, quando houver designação vigente;

II – Pelo Conselho Municipal de Educação:

a) 01 (um) representante titular;

b) 01 (um) representante suplente;

III – Pelas equipes gestoras das unidades escolares municipais:

a) 01 (um) representante titular;

b) 01 (um) representante suplente;

IV – Pelos professores alfabetizadores:

a) 01 (um) representante titular;

b) 01 (um) representante suplente.

VIII – acompanhar as ações de alfabetização desenvolvidas no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

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