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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 100

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.933/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 028/2026. CONTRATANTE: Município de Lagoa Nova/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.182.313/0001-10. CONTRATADA: J R G MARTINS, inscrita no CNPJ nº 14.843.712/0001-87. OBJETO: Contratação de empresa para realização de 03 (três) apresentações de espetáculo de mágica e circo, contemplando atrações circenses, apresentações de mágica, atividades de entretenimento e participação de personagens infantis, no âmbito da programação do Dia das Crianças do Município de Lagoa Nova/RN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Orçamentário: Poder Executivo – Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN; Unidade Orçamentária: 09.002 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0002 – Promoção e Desenvolvimento Social; Ação: 2020 – Manutenção Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos. VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA: Conforme data de assinatura do instrumento contratual. ASSINATURAS: Iranildo Aciole da Silva – Prefeito Municipal; José Ricardo Gomes Martins – Pela Contratada.

Publicado por: Renata Sabrina Silva de Menezes Código Identificador: 2DCD1B1F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 2.263/2026

DECRETO MUNICIPAL N° 2.263/2026 Lagoa Nova/RN, 29 de setembro de 2026.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de outubro de 2026 (sextafeira) e dá outras providências.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 03 de outubro é feriado estadual no Rio Grande do Norte, dedicado aos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, instituído pela Lei Estadual nº 8.913/2006;

CONSIDERANDO que, no ano de 2026, o referido feriado recai em um sábado, sendo o dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira) sua véspera;

CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural das celebrações dos Santos Mártires, que mobilizam a população potiguar, e a conveniência de facilitar a participação dos servidores e seus familiares;

CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo constitui ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que, por força da Lei Municipal nº 726/2021 e do Decreto Municipal nº 2.262/2026, a feira-livre do Município foi antecipada para o dia 02 de outubro de 2026, exigindo a manutenção dos serviços de apoio, organização e fiscalização;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Lagoa Nova/RN no dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), véspera do feriado estadual dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º os serviços públicos considerados essenciais e aqueles cuja interrupção possa causar prejuízo à população, especialmente:

I – os serviços de saúde, inclusive urgência e emergência;

II – os serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

III – os serviços de apoio, organização e fiscalização da feira-livre, antecipada para o dia 02 de outubro de 2026;

IV – outros serviços que, a critério dos respectivos Secretários Municipais, devam funcionar em regime normal ou de plantão.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias Municipais deverão organizar escalas de servidores de modo a assegurar a continuidade dos serviços referidos neste artigo.

Art. 3º O ponto facultativo de que trata este Decreto não prejudica a contagem de prazos processuais e administrativos, nos termos da legislação aplicável, nem se aplica a servidores em regime de plantão previamente escalados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN

Publicado por: Alissom Kennedy Santos de Oliveira Código Identificador: CC7DB473

GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR ERRO FORMAL - PORTARIA Nº 0443/2026 - GP

Portaria nº 0443/2026 – GP Lagoa Nova / RN, 28 de setembro de 2026.

―CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SENHORA APARECIDA SILVANA DA COSTA, FUNCIONÁRIO(A) DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN‖.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 002/2007.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença prêmio a senhora Aparecida Silvana da Costa, matrícula nº 663 ; Cargo: Agente Comunitária de Saúde , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei complementar nº 002/2007 de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal de Lagoa Nova/RN.

Art. 2º - A licença prêmio terá vigência de 06/01/2027 a 05/04/2027.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cientifique-se; Publique-se e; Cumpra-se.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Vinícius Guimarães Victor Código Identificador: 0F0D6388

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA DECISÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA – MEMORANDO Nº 1925/2026

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