DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
2.1. Em decorrência das alterações previstas neste Termo Aditivo, fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 19/2026 o montante de
R$ 19.527,45 (dezenove mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) .
2.2. O acréscimo corresponde a aproximadamente 18,35% (dezoito vírgula trinta e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
2.3. Em consequência do acréscimo, o valor global do Contrato Administrativo nº 19/2026 passa de R$ 106.432,92 (cento e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) para R$ 125.960,37 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) , conforme demonstrativo:
| VALOR INICIAL DO CONTRATO |
R$ 106.432,92 |
|---|---|
| VALOR DO ACRÉSCIMO | R$ 19.527,45 |
| PERCENTUAL DO ACRÉSCIMO |
18,35% |
| VALOR GLOBAL APÓS O ADITAMENTO | R$ 125.960,37 |
2.4. Os serviços, quantitativos, preços unitários e demais elementos que compõem o acréscimo são aqueles constantes da planilha orçamentária do aditivo , que integra o Processo Administrativo nº 02004.000011/2026 e passa a vincular o contrato para todos os efeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, inciso I, ―a‖ e ―b‖, da Lei nº 14.133/21, bem como, que se vincula ao contrato em tela.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.004 – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS Função: 15 – URBANISMO Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA Programa: 0156 – LAJES CIDADE DESENVOLVIDA
Ação: 1258 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS Natureza: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Região: 01 – LAJES / RN
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Permanecem inalteradas as demais condições de execução, medição e pagamento estabelecidas no Contrato Administrativo nº 19/2026 e em seus anexos, salvo naquilo que tenha sido expressamente modificado pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 19/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE promover a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , bem como nos demais meios de publicidade legalmente exigidos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 .
Lajes/RN, 29 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal Contratante
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: C968EBE0
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 - CONTRATO Nº 28/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000, Lajes/RN, neste ato representada pelo Prefeito Constitucional, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo , CPF nº 090.XXX.724-XX.
CONTRATADO: Abimael da Cunha Lima , inscrito no CPF sob o nº 150.XXX.194-XX, sediado na Rua Alzira Soriano, nº 02, Centro – Lajes/RN, CEP 59.535-000.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c a Cláusula 13.5 e a Cláusula 14.2 do Termo de Contrato nº 28/2025.
CONSIDERANDO que a Cláusula 1.1 do Contrato nº 28/2025 define como objeto a "LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL MOBILIADO SITUADO À RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 162 – CENTRO – LAJES RN - CEP 59.535-000, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN" ;
CONSIDERANDO o Memorando nº 028/2026-SEPLAN, por meio do qual a Secretaria Municipal de Planejamento informa a desocupação do imóvel, em razão da transferência de suas atividades para novo endereço, e manifesta concordância com sua realocação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 412/2026-SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a destinação do imóvel para o funcionamento dos setores de Vigilância Sanitária e Endemias;
CONSIDERANDO que a alteração pretendida restringe-se ao registro do uso do imóvel pelos setores de Vigilância Sanitária e Endemias e à atualização da respectiva unidade usuária e dotação orçamentária, sem modificação das partes, do imóvel, do valor ou do prazo de vigência contratual, o que autoriza o registro por simples apostila, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 13.5 do Contrato
RESOLVE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL E DA UNIDADE USUÁRIA
Fica registrado que o imóvel locado passa a abrigar as atividades da Vigilância Sanitária e do setor de Endemias, passando a responsabilidade pelo uso e acompanhamento administrativo do imóvel para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) / Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UNIDADE ADMINISTRATIVA A unidade administrativa usuária do imóvel passa a ser a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em substituição à Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 103