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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 104

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Em razão da alteração da unidade usuária, a dotação orçamentária que passa a custear o Contrato nº 28/2025, em substituição à constante na Cláusula Terceira do Primeiro Termo Aditivo , é a seguinte:

Unidade Orçamentária: 03.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - SAÚDE

Sub-Função: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Programa: 0155 - SAÚDE COM SEGURANÇA E QUALIDADE Ação: 1253 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recurso: 15001002 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Região: 0001 – Lajes

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 28/2025, notadamente quanto ao endereço do imóvel locado, ao valor mensal e total, e ao prazo de vigência prorrogado pelo Primeiro Termo Aditivo para o período de 31 de março de 2026 a 30 de março de 2027 , não configurando o presente registro novação contratual, tampouco exigindo a celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Apostilamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atenção ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Lajes/RN, 29 de setembro de 2026

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

• III - do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Complementar nº 360/2022.

LUCIANO DA CUNHA GOMES

Prefeito Constitucional

Processo n°: 2026.009 Interessado: Poder Executivo Municipal de Lajes Pintadas/RN Ref.: Lei Municipal n° 443/2026 - Altera a Lei Complementar Municipal nº 360, de 2022, para acrescer o parágrafo único ao art. 1º, referendando integralmente a revogação de dispositivos constitucionais, nos termos do art. 35, inciso I alínea a, inciso III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências

SANÇÃO

Em face do Projeto de Lei n° 013/2026, de 20 de agosto de 2026, de Autoria do Poder Executivo, sido aprovado pela Câmara Municipal em 16 de setembro de 2026, e encaminhado através do Ofício n° 020/2026 – GP de 17 de setembro de 2026. SANCIONO o referido Projeto de Lei, transformando-o na Lei Complementar Municipal n° 443/2026, de 17 de setembro de 2026.

LUCIANO DA CUNHA GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: BC5CFFE0

Prefeito Municipal

Publicado por: Rafael Anderson de Araújo Silva Código Identificador: 34315B8A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 443/2026 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 360, DE 2022, PARA ACRESCER O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º, REFERENDANDO INTEGRALMENTE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - IPLAP LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 443 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Lei Complementar Municipal nº 360, de 2022, para acrescer o parágrafo único ao art. 1º, referendando integralmente a revogação de dispositivos constitucionais, nos termos do art. 35, inciso I alínea a, inciso III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 360, de 2022, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação: "Art. 1º [...]"

Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no inciso I do caput do art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam integralmente referendadas as revogações:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO Nº 016/2026

A Prefeitura Municipal de Lucrécia, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, que fará realizar procedimento licitatório - Modalidade: Pregão - Tipo : Menor preço - Objeto: Registro de preços para aquisição contínua e gradual de materiais de limpeza e produtos de higienização, destinados ao atendimento das secretarias e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Lucrécia - Sessão Pública às 09:00 do dia 15 de outubro de 2026 , Local: https://www. bbmnet.com.br. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local.

LUCRÉCIA/RN, 29/09/2026

KLEBERSON ALVES DOS SANTOS

Pregoeiro(a)

Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 3C80DF61

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 003/2026 – SME

Institui o Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização do Município de Lucrécia/RN, estabelece diretrizes para sua implementação, acompanhamento e divulgação, e dá outras providências.

A Secretária de Educação do Município de Lucrécia/RN , no uso de suas atribuições legais e administrativas,

• I - do § 21 do art. 40 da Constituição Federal;

• II - dos arts. 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização e assegurar a ampla divulgação das ações,

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