DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
programas, projetos, estratégias e resultados desenvolvidos no âmbito da educação municipal;
CONSIDERANDO que a comunicação institucional constitui importante instrumento de mobilização, participação social, transparência e fortalecimento da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, os estudantes e a comunidade;
Art. 4º São considerados públicos prioritários das ações de comunicação:
I – Secretaria Municipal de Educação e sua equipe técnica e pedagógica;
II – Gestores escolares, vice-diretores e coordenadores pedagógicos;
III – Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os fluxos, canais, periodicidade e estratégias de comunicação relacionados às ações de alfabetização desenvolvidas pelo Município de Lucrécia/RN;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito à alfabetização das crianças e com o fortalecimento das ações articuladas à política de alfabetização do território e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Profissionais do Atendimento Educacional Especializado e demais profissionais das unidades escolares;
V – estudantes e crianças;
VI – pais e responsáveis;
VII – conselhos escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a divulgação responsável dos resultados educacionais, das práticas pedagógicas, das experiências exitosas e dos desafios identificados no processo de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização do Município de Lucrécia/RN, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, constante do Anexo Único desta Portaria.
VIII – comunidade escolar;
IX – Poder Executivo Municipal;
X – Conselho Municipal de Educação;
XI – Conselho Tutelar;
XII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII – Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização constitui instrumento orientador das ações de comunicação, mobilização, participação, divulgação e socialização de informações relacionadas às políticas, programas, projetos e estratégias municipais voltados à alfabetização.
Art. 3º São objetivos do Plano de Comunicação Municipal:
I – divulgar as ações e estratégias da Política Municipal de Alfabetização;
II – informar gestores, professores, estudantes, famílias e comunidade sobre programas, projetos e ações de alfabetização;
III – fortalecer a mobilização da comunidade em torno do direito à alfabetização;
IV – divulgar as ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação;
XIV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
XV – demais órgãos, instituições parceiras, sociedade civil e comunidade local.
Art. 5º As ações de comunicação poderão utilizar, de acordo com a natureza e o público da informação, os seguintes canais:
I – site oficial da Prefeitura Municipal;
II – redes sociais institucionais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação;
III – murais das unidades escolares;
IV – comunicados oficiais, ofícios, memorandos e e-mails institucionais;
V – grupos institucionais de comunicação;
V – dar visibilidade às práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;
VI – comunicar períodos e orientações referentes às avaliações diagnósticas e de acompanhamento da aprendizagem;
VII – socializar resultados educacionais de forma responsável, acessível e compreensível;
VI – reuniões com gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais;
VII – reuniões de pais e responsáveis;
VIII – bilhetes, cartazes e materiais impressos;
IX – campanhas educativas e de mobilização;
VIII – valorizar experiências exitosas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da educação;
IX – fortalecer a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas, as famílias e a comunidade;
X – promover transparência na execução das ações da política municipal de alfabetização;
XI – estimular a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem das crianças;
XII – divulgar metas, ações realizadas, avanços, desafios e encaminhamentos da política municipal de alfabetização.
X – eventos e encontros comunitários;
XI – rádio local, quando disponível;
XII – demais meios institucionais considerados adequados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A periodicidade das ações de comunicação observará o planejamento estabelecido no Plano de Comunicação, podendo ocorrer de forma:
I – Contínua, para divulgação das ações da política de alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 105