DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
II – Semanal ou conforme a realização das atividades, para publicação de notícias e registros;
III – conforme calendário formativo, para divulgação das formações continuadas;
Art. 11 O monitoramento do Plano considerará, entre outros, os seguintes aspectos:
I – número de ações de comunicação realizadas;
II – alcance das publicações institucionais;
IV – mensal ou conforme calendário, para reuniões com gestores e coordenadores pedagógicos;
V – bimestral e conforme necessidade, para comunicação com as famílias;
III – participação dos profissionais nas ações;
IV – participação das famílias;
V – quantidade de práticas pedagógicas divulgadas;
VI – mensal, para divulgação de projetos e boas práticas;
VI – participação em eventos e campanhas;
VII – conforme calendário avaliativo, para divulgação de avaliações e orientações;
VIII – conforme disponibilidade dos dados, para divulgação de resultados;
VII – retorno das unidades escolares;
VIII – alcance das estratégias de mobilização;
IX – identificação de dificuldades na circulação das informações.
IX – conforme calendário anual, para campanhas de mobilização;
X – semestral, para elaboração de relatório das ações de comunicação;
Art. 12 Ao final de cada semestre, a equipe responsável deverá realizar análise das ações desenvolvidas, identificando avanços, dificuldades e necessidades de ajustes.
XI – anual, para avaliação do Plano de Comunicação.
Art. 7º A mobilização deverá ocorrer de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e, quando pertinente, os demais órgãos e instituições parceiras.
Parágrafo único. As estratégias de mobilização poderão incluir reuniões periódicas, divulgação antecipada de formações e encontros, socialização de práticas pedagógicas, campanhas de incentivo à leitura, acompanhamento das metas de aprendizagem, compartilhamento de experiências exitosas e ações Intersetoriais.
Art. 8º A divulgação dos resultados da Política Municipal de Alfabetização deverá ocorrer de forma transparente, responsável e respeitosa, priorizando informações que contribuam para o acompanhamento das ações e para o planejamento e aprimoramento das práticas pedagógicas.
§ 1º Poderão ser divulgados resultados de avaliações diagnósticas, indicadores de aprendizagem, dados de acompanhamento da alfabetização, frequência e participação dos estudantes, resultados de projetos, experiências exitosas, ações realizadas pelas escolas, metas alcançadas, desafios identificados e estratégias adotadas para sua superação.
§ 2º A divulgação deverá priorizar dados agregados, evitando a exposição individual dos estudantes, especialmente crianças, e observando as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e à proteção integral.
Art. 9º As informações de caráter oficial relacionadas à Política Municipal de Alfabetização deverão ser previamente organizadas, conferidas e validadas pela Secretaria Municipal de Educação antes de sua divulgação pública.
Parágrafo único. O fluxo de comunicação observará, preferencialmente, a seguinte organização: Secretaria Municipal de Educação → Equipe responsável pela Política de Alfabetização → Gestores e Coordenadores Pedagógicos → Professores e demais profissionais → Estudantes e famílias → Comunidade.
Esse fluxo corresponde à organização prevista no Plano de Comunicação Municipal.
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização.
Parágrafo único. A avaliação geral do Plano será realizada anualmente, podendo resultar em sua atualização, conforme as necessidades do Município, os resultados alcançados, as mudanças nas políticas educacionais e as demandas identificadas durante sua implementação.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações permanentes de valorização e divulgação das boas práticas de alfabetização desenvolvidas pelas unidades escolares, incluindo registros, mostras pedagógicas, relatos de experiências, exposições, publicações institucionais e socialização em encontros formativos.
Art. 14 O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização, constante do Anexo Único desta Portaria, integra este ato normativo para todos os fins e deverá orientar as ações de comunicação e mobilização da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal.
Art. 15 Os casos omissos e as situações que demandarem orientações complementares serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucrécia/RN, 29 de setembro de 2026.
MARIA JOSÉ DUARTE LEITE
Secretária de Educação Portaria 012/2025
ANEXO ÚNICO PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Município: Lucrécia/RN Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação Ano: 2026
1. FINALIDADE
O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade organizar e orientar as ações de comunicação, mobilização e divulgação relacionadas às políticas, programas, projetos e estratégias desenvolvidas pelo Município de Lucrécia/RN para a garantia do direito à alfabetização das crianças.
A comunicação será utilizada como instrumento de mobilização, participação, transparência, valorização das práticas pedagógicas e
www.diariomunicipal.com.br/femurn 106