DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, para atender ao programa ―Criança Feliz‖ do município de Marcelino Vieira-RN;
Fundamentação: Art. 190 da lei n. 14.133/2021, deve o presente Aditivo ser regido pela lei n. 8.666/93, vez que o Contrato foi celebrado na vigência desta lei, ainda que se encontre revogada, a teor do Art. 190 da lei n. 14.133/2021.
d) Endereços físico, eletrônico e telefone de contato; e) Data de emissão;
f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão; g) Proposta em papel timbrado assinada e com validade no mínimo 60 (sessenta) dias.
A cotação deverá ser encaminhada até o 3º (terceiro) dia útil a partir dessa publicação, ou seja, até o dia 02/10/2026.
Locadora/CNPJ: Luciano Alexandre da Silva EIRELI,
07.776.199/0001-93
Locatária/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15.
Maxaranguape/RN, 29 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
Assinatura do aditivo: 29/09/2026.
Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2027
Fundamentação: Art. 190 da lei n. 14.133/2021, deve o presente Aditivo ser regido pela lei n. 8.666/93, vez que o Contrato foi celebrado na vigência desta lei, ainda que se encontre revogada, a teor do Art. 190 da lei n. 14.133/2021.
Locadora/CNPJ: Luciano Alexandre da Silva EIRELI,
Setor De Compras – SAAE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO **
Publicado por: Aliene Olegaria Bento Código Identificador: 5D0D687A
07.776.199/0001-93
Locatária/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15.
Assinatura do aditivo: 29/09/2026. Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2027.
Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 76367ED6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MAXARANGUAPE AVISO DE COTAÇÃO/SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2026
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte Alegre, neste Estado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre e observando o que dispõe o Título III da Lei Municipal nº 1.173/2023,
DECRETA:
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Maxaranguape/RN, torna público interesse em contratação do serviço abaixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, em obediência aos parâmetros impostos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO: Aquisição de bomba submersível e bombeador submersível, destinados ao atendimento das necessidades de abastecimento de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VR UNIT | VR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | MOTOR SUB M6P 15 CV TRIF 380V |
UNID | 01 | R$XX | R$XX |
| 02 | BOMBEADOR SUB M6P 15 CV TRIF 380V |
UND | 01 | R$XX | R$XX |
| 03 | MOTOR ELET SUB WM6 6HP 380V 60HZ |
UND | 02 | R$XX | R$XX |
| 04 | BOMBEADOR SUBMERSO BHS511-06 |
UND | 02 | R$XX | R$XX |
| 05 | MOTOR SUB - 6 CV 380V TRIF | UND | 02 | R$XX | R$XX |
| 06 | MOTOR SUB 5,5 (12) OM4A CV TRIF 380V |
UND | 02 | R$XX | R$XX |
| 07 | MOTOR SUB 7,5 (12) OM4A CV TRIF 380V |
UND | 02 | R$XX | R$XX |
| 08 | MOTOR SUB WM4 7,5 CV 380V |
UND | 02 | R$XX | R$XX |
| TRIF | |||||
| VALO VALO |
R TOTAL R POR EXTENSO |
R$XX |
As propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível.
As Cotações de Preços requeridas deverão ser encaminhadas para o e- mail: [email protected] no formato portátil de documento eletrônico, tipo PDF ( Portable Document Format ), contendo no mínimo:
a) Descrição do objeto, item, unidade, quantidade, Marca/fabricante, valor unitário e total;
b) Valor total por extenso;
c) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pela Lei Municipal nº 382/2023 e alterado pela Lei Municipal 1.173/2023, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.
Art. 2º. O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1º. As ações de que trata o caput do artigo referem-se prioritariamente, aos programas de proteção à criança e ao adolescente, com direitos violados ou ameaçados, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito da atuação das políticas sociais básicas.
§ 2º. Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar à estudo e capacitação de recursos humanos.
§ 3º. Dependerá de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) expressa no seu plano de aplicação, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não estabelecidos no § 1º, deste Decreto.
§ 4º. Os recursos do Fundo serão administrados segundo Diretrizes definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e integrarão o orçamento do Município.
CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
Art. 3º. O Fundo Municipal será controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado administrativa e financeiramente, sob a forma de co-gestão, às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Finanças, respectivamente, disciplinando-se pelos artigos 71 e 74 da Lei Federal Nº 4.320/64.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 108