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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 108

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, para atender ao programa ―Criança Feliz‖ do município de Marcelino Vieira-RN;

Fundamentação: Art. 190 da lei n. 14.133/2021, deve o presente Aditivo ser regido pela lei n. 8.666/93, vez que o Contrato foi celebrado na vigência desta lei, ainda que se encontre revogada, a teor do Art. 190 da lei n. 14.133/2021.

d) Endereços físico, eletrônico e telefone de contato; e) Data de emissão;

f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão; g) Proposta em papel timbrado assinada e com validade no mínimo 60 (sessenta) dias.

A cotação deverá ser encaminhada até o 3º (terceiro) dia útil a partir dessa publicação, ou seja, até o dia 02/10/2026.

Locadora/CNPJ: Luciano Alexandre da Silva EIRELI,

07.776.199/0001-93

Locatária/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15.

Maxaranguape/RN, 29 de setembro de 2026.

Atenciosamente,

Assinatura do aditivo: 29/09/2026.

Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2027

Fundamentação: Art. 190 da lei n. 14.133/2021, deve o presente Aditivo ser regido pela lei n. 8.666/93, vez que o Contrato foi celebrado na vigência desta lei, ainda que se encontre revogada, a teor do Art. 190 da lei n. 14.133/2021.

Locadora/CNPJ: Luciano Alexandre da Silva EIRELI,

Setor De Compras – SAAE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO **

Publicado por: Aliene Olegaria Bento Código Identificador: 5D0D687A

07.776.199/0001-93

Locatária/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15.

Assinatura do aditivo: 29/09/2026. Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2027.

Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 76367ED6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE

SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MAXARANGUAPE AVISO DE COTAÇÃO/SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2026

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Monte Alegre, neste Estado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre e observando o que dispõe o Título III da Lei Municipal nº 1.173/2023,

DECRETA:

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Maxaranguape/RN, torna público interesse em contratação do serviço abaixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, em obediência aos parâmetros impostos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: Aquisição de bomba submersível e bombeador submersível, destinados ao atendimento das necessidades de abastecimento de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VR UNIT VR TOTAL
01 MOTOR SUB M6P 15 CV TRIF
380V
UNID 01 R$XX R$XX
02 BOMBEADOR SUB M6P 15 CV
TRIF 380V
UND 01 R$XX R$XX
03 MOTOR ELET SUB WM6 6HP 380V
60HZ
UND 02 R$XX R$XX
04 BOMBEADOR
SUBMERSO
BHS511-06
UND 02 R$XX R$XX
05 MOTOR SUB - 6 CV 380V TRIF UND 02 R$XX R$XX
06 MOTOR SUB 5,5 (12) OM4A CV
TRIF 380V
UND 02 R$XX R$XX
07 MOTOR SUB 7,5 (12) OM4A CV
TRIF 380V
UND 02 R$XX R$XX
08 MOTOR SUB WM4 7,5 CV 380V
UND 02 R$XX R$XX
TRIF
VALO
VALO
R TOTAL
R POR EXTENSO
R$XX

As propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível.

As Cotações de Preços requeridas deverão ser encaminhadas para o e- mail: [email protected] no formato portátil de documento eletrônico, tipo PDF ( Portable Document Format ), contendo no mínimo:

a) Descrição do objeto, item, unidade, quantidade, Marca/fabricante, valor unitário e total;

b) Valor total por extenso;

c) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pela Lei Municipal nº 382/2023 e alterado pela Lei Municipal 1.173/2023, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.

Art. 2º. O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

§ 1º. As ações de que trata o caput do artigo referem-se prioritariamente, aos programas de proteção à criança e ao adolescente, com direitos violados ou ameaçados, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito da atuação das políticas sociais básicas.

§ 2º. Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar à estudo e capacitação de recursos humanos.

§ 3º. Dependerá de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) expressa no seu plano de aplicação, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não estabelecidos no § 1º, deste Decreto.

§ 4º. Os recursos do Fundo serão administrados segundo Diretrizes definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e integrarão o orçamento do Município.

CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO

Art. 3º. O Fundo Municipal será controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado administrativa e financeiramente, sob a forma de co-gestão, às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Finanças, respectivamente, disciplinando-se pelos artigos 71 e 74 da Lei Federal Nº 4.320/64.

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