Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 110

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Art. 12 . O fundo terá vigência indeterminada.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 29 de setembro de 2026.

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 29910591

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044/2026

Dispõe sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação do Município de Monte Alegre e dá outras providências.

XI - organizar e coordenar pelo menos duas conferências estaduais de educação; e no decênio correspondente à sua vigência, cada uma delas precedida de conferências intermunicipais; XII - Elaborar seu regimento interno.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação do município de Monte Alegre será composto por representantes das seguintes entidades, instituições e movimentos sociais:

I - Secretaria de Municipal da Educação (SME);

II – Conselho Municipal de Educação – (CME); III – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; VI – Rede pública estadual de educação;

VI – Entidades Sindicais ligadas ao Sistema Municipal de Educação; XVII – Associações de Pais e Responsáveis; XX – Conselhos, comitês e fóruns dos movimentos da educação.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, relacionados no caput e incisos deste artigo serão indicados pela mesma entidade, instituição ou movimento social, sendo designados por meio de Portaria instituída pelo titular da pasta da educação no município, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto;

.

O Prefeito do Município de Monte Alegre, neste Estado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, o Fórum Municipal de Educação de Monte Alegre/RN, órgão de estado de caráter permanente, integrante do Sistema Municipal de Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Monte Alegre/RN e do Plano Municipal de Educação de Monte Alegre e previsto na Lei Complementar n° 220/2025, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação, constituindo-se em instância de participação social, acompanhamento, monitoramento e de interlocução entre a sociedade civil e o poder público.

Parágrafo Único . A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação do Estado do Rio Grande do Norte:

I - Deliberar, orientar, fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas públicas educacionais no âmbito do município de Monte Alegre; II - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

III - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas;

IV - Acompanhar a formulação e implementação das políticas de financiamento da educação básica, em particular a definição dos padrões mínimos de qualidade e do custo-aluno qualidade – CAQ; V - Mobilizar instâncias sociais, políticas e jurídicas no sentido do cumprimento das observâncias legais atinentes à garantia do direito à educação e da efetivação de propostas e ações de políticas educacionais que visem a melhoria da educação pública, no território do município de Monte Alegre;

VI -Mobilizar-se para a inserção da pauta da educação pública no contexto de políticas setoriais a serem implementadas no município; VI - Produzir notas técnicas e pareceres, por demanda externa ou iniciativa própria, em relação a quaisquer assuntos que afetem o direito à educação pública no território do município de Monte Alegre;

VIII - Dialogar permanentemente com os diversos segmentos sociais e entes que compõem a estrutura do Estado brasileiro, em favor da elaboração e efetivação de propostas e políticas voltadas à garantia do direito universal à educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada;

IX - Fortalecer dispositivos próprios de participação popular e democratização de suas decisões;

X - Estabelecer articulações político-pedagógicas com os fóruns estadual e nacional de educação;

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, relacionados no caput e incisos deste artigo serão nomeados para um período de 4 (quatro) anos, prorrogável por mais um quadriênio, podendo ser substituído, no interstício deste período.

§ 3º O plenário do FME poderá definir, em Regimento Interno, critérios para escolha dos representantes e para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades representativas da educação no município.

Art. 4º A Coordenação Executiva do Fórum será definida pelos seus membros, em assembleia geral do Fórum Municipal de Educação, convocada especificamente para este fim, a quem competirá, entre outras atribuições previstas em seu regimento:

I - Convocar e presidir as reuniões do Fórum; e II - Articular suporte técnico e operacional à Secretaria Municipal de Educação para auxílio à realização dos trabalhos do Fórum.

§ 1° A Coordenação Executiva será formada por Coordenador Executiva, Vice coordenador Executivo, coordenadores da Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação e Secretaria Executiva.

§ 2º Os membros do Fórum eleitos para o exercício de sua Coordenação Executiva terão mandato de 4 (quatro) anos, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.

§ 3º As deliberações do Fórum, expressas por resoluções, serão tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo regimento interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do regimento, quando será exigida maioria qualificada de dois terços.

Art. 5º - As demais disposições referentes ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação de Monte Alegre serão estabelecidas no respectivo regimento interno.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 29 de setembro de 2026.

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 31937A48

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 281/2026 – GABINETE DO PREFEITO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 110