DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, sem prorrogação do prazo de vigência do contrato originário, permanecendo inalterado o respectivo termo final. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 124, inciso I, alínea ―a‖, 125, 126 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta da dotação orçamentária indicada no contrato originário e/ou daquela formalmente indicada no processo administrativo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2026. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026.
JEFERSON RODRIGUES FELIX
Prefeito Municipal Contratante
NIELI NASCIMENTO ARAUJO FERNANDES Representante da Contratada OAB/RN nº 397-A
Publicado por: Josivaldo Rodrigues Felix Código Identificador: 35BA053E
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 240922/2026INEXIGIBILIDADE Nº 041/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN. CNPJ nº 08.196.941/0001-54 - CONTRATADO: ―21.254.158 AIRAN CRISANTO PONTES CNPJ Nº 21.254.158/0001-68 OBJETO: Contratação de Show Infantil em comemoração do dia das Crianças no Município de Monte das Gameleiras/RN. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade: 02.08; Projeto/Atividade: 2058; Fonte de Recursos: 150000000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Os Recursos Financeiros destinados à cobertura das Despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por recursos da Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026, com vigência até 31/12/2026.
Prefeitura de Monte das Gameleiras JEFERSON RODRIGUES FELIX Contratante
21.254.158 Airan Crisanto Pontes CNPJ Nº 21.254.158/0001-68
SR AIRAN CRISANTO PONTES CPF Nº 059.978.764-38 Contratada
Publicado por: Josivaldo Rodrigues Felix Código Identificador: CDB24385
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO DE Nº 240922/2026 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2026
O Prefeito Municipal de Monte das Gameleiras/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos autos, reconhece inexigível, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. De modo que resolve AUTORIZAR a contratação de pessoa jurídica 21.254.158 AIRAN CRISANTO PONTES CNPJ Nº 21.254.158/0001-68 , para prestar os serviços de Contratação de Show Infantil em comemoração do dia das Crianças no Município de Monte das Gameleiras/RN, VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) .
Monte das Gameleiras /RN, 29/09/2026.
JEFERSON RODRIGUES FELIX Prefeito Municipal
Publicado por: Josivaldo Rodrigues Felix Código Identificador: 58783311
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 146 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 146 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO de MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 094/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: REGINALDO PONTES
CPF 093.XXX.XXX-90
Cargo/Emprego/Função: MOTORISTA
| Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (RS) |
Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 3 diárias | Alexandria/RN | 30 a 03.10.2026 | 150,00 | 450,00 |
Descrição do Objetivo / Serviços do deslocamento
Viagem no transporte do(a) paciente Sônia Maria Bernardino ao Hospital e Maternidade Joaquina Queiroz para procedimento cirúrgico.
Rua Padre Carlos, S/N – Cascalho - Alexandria/RN, CEP 59.965-000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte das Gameleiras/RN, 29 de setembro de 2026.
JEFERSON RODRIGUES FELIX Prefeito Constitucional
Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: A768E1EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE – QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Secretaria Municipal deTransporte e Frotade Nísia Floresta/RN, com fundamento no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução nº 011/2024-TCE/RN, apresenta a presente justificativa de excepcionalidade para quebra da ordem cronológica de pagamento, em observância aos princípios da legalidade, motivação, transparência e supremacia do interesse público.
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de exigibilidade das obrigações, para cada fonte diferenciada de recursos, vedada a alteração dessa ordem, salvo por relevante razão de interesse público, devidamente justificada e publicada;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 112