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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 113

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

CONSIDERANDO a Resolução nº 011/2024-TCE/RN, de 14 de maio de 2024, que regulamenta a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, prevendo em seu art. 15, inciso VI, a possibilidade de quebra mediante decisão fundamentada do ordenador de despesas, quando presente motivo de relevante interesse público;

JUSTIFICA-SE que o contrato nº17/2021,em nome deRICARDO HENRIQUE DE BRITO TAVARES ARAUJO,cujo objeto é a locação de imóvel utilizado para o funcionamentoedestinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte e Frota, para guarda de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal., vinculado à Secretaria Municipal deTransporte e Frota, é essencial para a continuidade das atividades públicas e para a prestação regular dos serviços de atendimento à população. Ressalta-se que o atraso no pagamento dos aluguéis pode acarretar o descumprimento contratual, a rescisão do contrato e a consequente desocupação do imóvel, comprometendo a execução das atividadesda unida, além de gerar custos adicionais com eventual realocação, transporte de bens e interrupção de serviços essenciais.

Diante da justificativa acimaapresentada, solicita-se àalteraçãoda ordem cronológica de pagamento, exclusivamente em relação à despesadelocação do imóvel utilizado por esta Secretaria, referenteaNúmerodeempenho202002/2026referenteAos meses deABRIL/2026,MAIO/2026 E JUNHO/2026despesade liquidação11/2026,21/2026,24/2026observando-se o disposto no §2º do art. 141 da Lei nº 14.133/2021, com a devida comunicação ao Controle Interno Municipal e publicação no Portal da Transparência, garantindo a legalidade, motivação e publicidade do ato administrativo.

Nísia Floresta,29deSetembrode 2026.

LAERCIO JOSÉ BEZERRA

Secretário Municipal deTransporte e Frota

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 260C619C

SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO RESULTADO DA ATA DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 422080/2026

Cadastro de Contribuintes Municipal, quando aplicável; balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, devidamente formalizados na forma exigida pelo edital; comprovação de registro ativo da Organização junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM, em razão da natureza dos serviços médicos integrantes do objeto; e certidão de regularidade sanitária e de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária competente, quando aplicável. Ressalte-se que o Edital estabelece expressamente que a OSC interessada deverá apresentar, no ato da inscrição e habilitação, toda a documentação comprobatória de sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação. Do mesmo modo, o instrumento convocatório exige, para a habilitação econômico-financeira, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, e, para a habilitação técnica, o registro ativo da OSC junto aos Conselhos Profissionais competentes, incluindo o Conselho Regional de Medicina – CRM para atividades que envolvam prestação de serviços médicos, além das respectivas comprovações de regularidade sanitária e de funcionamento. Dessa forma, diante da não comprovação integral dos requisitos documentais indispensáveis à habilitação, e considerando que o item 6.3.5 do edital condiciona a seleção ao atendimento integral das exigências técnicas, operacionais e legais, o Instituto de Desenvolvimento das Cidades – IDC foi declarado INABILITADO, mesmo não atendendo às diligências solicitadas, deixando de atender as cláusulas do edital e seus anexos, ficando prejudicada sua seleção para a celebração do Termo de Colaboração.

III – INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS: CLASSIFICADO E HABILITADO , por atender aos requisitos técnicos e documentais estabelecidos no Edital, tendo seu Plano de Trabalho obtido a pontuação máxima nos critérios técnicos de julgamento. Em sede de diligência, visando à busca de maior economicidade para a Administração Pública, o IPAS apresentou redução total de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência , mantendo integralmente as condições de execução do objeto, metas, quantitativos, equipes, cargas horárias, insumos, equipamentos e demais obrigações previstas no Edital e no Plano de Trabalho.

Diante do exposto, a Comissão de Seleção informa que a ata de julgamento na íntegra se encontra a disposição no e-mail: [email protected]. Portanto, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos pelas OSCs, ou seja, até 17h00min do dia 06 de outubro de 2026.

Nísia Floresta/RN, 29 de setembro de 2026.

Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração na área da saúde.

A Comissão de Seleção, designada para condução do Chamamento Público nº 010/2026, torna público o resultado do julgamento dos Planos de Trabalho e da documentação de habilitação apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil participantes, bem como o resultado da diligência realizada junto ao Instituto Panamericano de Serviços – IPAS, destinada à verificação da composição econômica e à possibilidade de redução do valor proposto, sem alteração do objeto, metas, quantitativos, equipes, cargas horárias, insumos, equipamentos e demais obrigações estabelecidas no Edital e no Plano de Trabalho. Após análise, a Comissão de Seleção deliberou pelo seguinte resultado:

I – POLICLÍNICA NOSSA SENHORA AUXILIADORA: DESCLASSIFICADA , em razão do não atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital para o Plano de Trabalho e aos critérios de julgamento.

II – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES –

IDC: INABILITADO , em razão do não atendimento integral às exigências documentais estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 010/2026 e seus anexos, vale ressaltar que apresentou proposta/plano de trabalho com elementos técnicos compatíveis com o objeto do Chamamento Público. Contudo, na análise da documentação de habilitação, verificou-se o não atendimento integral às exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 010/2026 e seus anexos, especialmente quanto à comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira, técnica e sanitária da Organização da Sociedade Civil. Constatou-se a ausência dos seguintes documentos exigidos no instrumento convocatório: comprovante de inscrição no

LEANDRO TADEU GONÇALVES DA SILVA Presidente da Comissão de Seleção

Publicado por: Hildeberto Dias Dos Santos Gurgel Código Identificador: 381FF418

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

GABINETE CIVIL DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0111/2026

PORTARIA Nº. 0111/2026.

O Prefeito Constitucional do Município de Olho D’Água do Borges/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial a Lei Orgânica deste Município:

RESOLVE :

I – EXONERAR o(a) Sr(a). WALMIR ARAUJO NETO , CPF: 085.XXX.XX4-83, ao cargo de Agente de Contratação – CC3 , da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 002/2026.

II –A presente portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2026, ficando revogada as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 113