DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Publicado por: Luiz Fellipe Dantas de Souza Código Identificador: 1752A252
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026
| TERMO DE ADJUDICAÇÃO | |
|---|---|
| Prefeitura Municipal de Passagem | |
| Prefeitura Municipal de Passagem | |
| Pregãopor Maior Preço - 011/2026 | |
| Resultado da Adjudicação | |
| Item: 0001 - Operação, em caráter de exclusividade, de serviços de gestão da folha de funcionários públicos efetivos ativos, comissionados, contratados, estagiários, da Admin do Município de Passagem/RN, incluindo prestação de serviços, em caráter de não ex empréstimos consignados. - Valor Referência: R$ 126.390,00 |
pagamento dos istração Direta clusividade, de |
| Fornecedor Situação |
Valor Total |
| Banco Bradesco S/a (60.746.948/0001-12) Adjudicado em: 29/09/2026 - 10:38:45 - Por: Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo |
126.400,00 |
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO |
|
| Autoridade Competente |
Publicado por: Izabelly Camilo Fernandes Silva Código Identificador: AA5B16FA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026
| TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | ||
|---|---|---|
| Prefeitura Municipal de Passagem | ||
| Prefeitura Municipal de Passagem | ||
| Pregãopor Maior Preço - 011/2026 | ||
| Resultado da Homologação |
||
| 0001 - Operação, em caráter de funcionários públicos efetivos ativ do Município de Passagem/RN, in empréstimos consignados. - N/C - P |
exclusividade, os, comissionad cluindo prestaç reço Mínimo: |
de serviços de gestão da folha de pagamento dos os, contratados, estagiários, da Administração Direta ão de serviços, em caráter de não exclusividade, de R$ 126.390,00 |
| Fornecedor Valor Final |
Valor Total | Situação |
| Banco Bradesco S/a 126.400,00 |
126.400,00 | Homologado em 29/09/2026 10:38:51 Por: Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo |
| WEDNA MARIA TAVARES MEN Autoridade Competente |
DONÇA DE A | RAÚJO |
Publicado por: Izabelly Camilo Fernandes Silva Código Identificador: BDD3984B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°: 029/2026 PASSAGEM/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N°: 029/2026 PASSAGEM/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual (PPA) do Município de Passagem/RN, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PASSAGEM , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da integração das ações governamentais no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029; DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Passagem/RN, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, gestão, articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º - A Agenda Transversal tem como objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, mediante articulação intersetorial das políticas públicas nas áreas de: I – Saúde;
II – Educação;
III – Assistência Social;
IV – Cultura;
V – Esporte e Lazer; VI – Proteção Social e Garantia de Direitos.
Art. 3º - A Agenda Transversal servirá como instrumento complementar e orientador da execução das ações, programas e metas previstas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029, relacionadas às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 4º - A execução da Agenda ocorrerá de forma integrada entre as Secretarias Municipais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social, podendo contar com apoio: I – do Comitê Intersetorial de Políticas para Crianças e Adolescentes, caso formalmente instituído;
II – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; III – das demais instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 5º - Compete aos órgãos envolvidos:
I – Promover a implementação das ações previstas na Agenda; II – Fomentar a articulação intersetorial entre os órgãos municipais; III – desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica das ações;
IV – Incentivar a alimentação dos sistemas de informações e indicadores relacionados às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 6º - O monitoramento das ações poderá ocorrer anualmente, observados os indicadores e critérios técnicos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Eudes de Souza Alves Código Identificador: 2C5C1D35
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1085/2026
O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que realizará procedimento de Contratação Direta, na modalidade Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à seleção
www.diariomunicipal.com.br/femurn 117