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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 125

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

II – A ausência injustificada nas atividades obrigatórias;

III – O descumprimento das orientações e ações previstas na política municipal de alfabetização;

IV – A perda do vínculo ou da condição que fundamentou a concessão do benefício;

V – A apresentação de informações falsas ou documentos inverídicos;

ou

VI – Qualquer outra situação prevista na legislação municipal ou em regulamentação específica.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar e acompanhar a execução da política municipal de incentivo à alfabetização;

II – Estabelecer os procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução das ações;

III – Acompanhar o cumprimento dos requisitos pelos profissionais beneficiários;

IV – Promover e organizar as ações de formação continuada;

V – Acompanhar os indicadores e resultados de aprendizagem dos estudantes;

VI – Manter registros referentes à participação, frequência e desempenho dos profissionais; VII – Elaborar e divulgar, quando cabível, a relação dos profissionais habilitados à concessão da bolsa; VIII – Realizar o acompanhamento periódico dos beneficiários; IX – Propor a suspensão ou cancelamento do benefício quando constatado o descumprimento das condições estabelecidas; e X – Adotar as demais providências necessárias ao adequado funcionamento da política municipal de incentivo à alfabetização.

CAPÍTULO VI DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 12. As despesas decorrentes da execução da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Parágrafo único. A execução financeira da bolsa deverá observar os limites e requisitos estabelecidos na legislação orçamentária, financeira e fiscal vigente.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 . A Secretaria Municipal de Educação poderá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto, inclusive quanto aos procedimentos de inscrição, habilitação, acompanhamento, comprovação de participação e demais aspectos operacionais.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, submetidos à decisão do Chefe do Poder Executivo, observadas as disposições da legislação municipal, estadual e federal aplicáveis.

Art. 15. A concessão da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização deverá observar, em todos os casos, a legislação municipal que autoriza sua instituição, não podendo esta Portaria ampliar ou criar obrigação financeira além dos limites estabelecidos na legislação competente.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/RN, ao 29° dia do mês de setembro de 2026.

Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: C7491E9F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 460/2026 RIACHO SANTANA/RN, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N.º 460/2026 RIACHO SANTANA/RN, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Senhor EDUARDO BATISTA DE ARAUJO , motorista, 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando, portanto, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 29 de setembro de 2026.

DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 79C94CA4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 461/2026 RIACHO SANTANA/RN, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N.º 461/2026 RIACHO SANTANA/RN, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Senhor IVANSUELDE AIRES LOPES , motorista, 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando, portanto, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 29 de setembro de 2026.

DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 41797A56

DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal

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