DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Art. 5° Integra o presente Decreto o Anexo Único – Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Rio do Fogo/RN – Quadriênio 2026-2029, parte integrante e indissociável deste ato normativo.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, aos 29 dias do mês de Setembro de 2026.
Art. 4º Ficam alteradas, no que couber, as peças de planejamento e orçamento do Município para o exercício de 2026, incluindo a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual 2026–2029.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, 29 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Prefeito Constitucional de Rio do Fogo/RN CPF: 000.659.704-11 - Matrícula: 80.597-4
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 738A016C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO 079/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
DECRETO Nº 079/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a autorização constante da Lei Municipal nº 1.014/2026, de 18 de setembro de 2026, bem como o disposto nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente do Município de Rodolfo Fernandes/RN, crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o limite de R$ 85.105,00 (oitenta e cinco mil cento e cinco reais), destinado à execução da Emenda Parlamentar de Bancada nº 71210005, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes. Órgão Orçamentário: Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 16 – Cuidado Completo: Média e Alta Complexidade. Ação: 1.142 – Emenda de Bancada – Incremento Média e Alta Complexidade nº 71210005.
Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 16003120 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada. Valor: R$ 85.105,00 (oitenta e cinco mil cento e cinco reais).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata este Decreto decorrerão do excesso de arrecadação por fonte de recursos, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Municipal nº 1.014/2026.
Art. 3º A eventual majoração do crédito em razão de rendimentos líquidos de aplicação financeira dependerá de demonstrativo financeiro, extrato bancário e prévia manifestação da Secretaria de Fazenda e da Controladoria, observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.014/2026.
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 502E71EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 62 DE 2026
DECRETO Nº 62, de 21 de setembro de 2026
A abertura de Crédito Adicional, Suplementar/Alteração de QDD para reforço da dotação orçamentaria, observando o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 614/2025 - (LOA 2026), para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente .
DECRETA:
Art. 1º - Fica Autorizado na Lei Municipal nº 614/2025 (LOA-2026), a abertura de Crédito Suplementar na Câmara Municipal de Ruy Barbosa, no valor de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 21 de setembro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 62/2026 - TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
| ÓRGÃO | 01.001 – CAMARA MUNICIPAL |
|---|---|
| FUNÇÃO | 01 – Legislativa |
| SUB-FUNÇÃO | 031 – Ação Legislativa |
| PROJETO | 1001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal |
| FONTE | 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
| ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 49.500,00 |
| SUBTOTAL | R$ 49.500,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 49.500,00 |
| Tabela II ÓRGÃO |
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL |
| FUNÇÃO | 01 – Legislativa |
| SUB-FUNÇÃO | 031 – Ação Legislativa |
| PROJETO | 2001 – Manutenção da Câmara Municipal |
| FONTE | 15000000 – Recurso não Vinculado a Impostos |
| ELEMENTO | 3.1.90.91.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00 |
| ELEMENTO | 3.1.90.92.00 – Despesa de Exercícios Anteriores R$ 4.500,00 |
| ELEMENTO | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 |
| SUBTOTAL | R$ 29.500,00 |
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