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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 129

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Portaria nº 09.1714/2026 - GC/PMSC

Concessão de Licença Prêmio, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e o requerimento do Servidor; CONSIDERANDO o Art. 65 da Lei Municipal nº 50/1975 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) trata da licença prêmio por assiduidade;

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em Férias Prêmio esteja lotado; CONSIDERANDO o requerimento do Servidor que deu origem ao Processo Administrativo nº 129/2026;

R E S O L V E :

Art. 1º - Conceder ao Sr. ERIVAN ALBINO DOS SANTOS, Gari, Matrícula: 0070785-1 , lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públcias, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida a partir de 10 de maio de 1975, conforme Lei Municipal nº. 50, a serem usufruídas no período de 06 (seis) meses, a partir do dia 05 de outubro de 2026 a 02 de abril de 2027 . Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, o Servidor deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.

Art. 3º - Dê-se ciência ao interessado, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 05 de outubro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 90D636DE

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.1715/2026 - GC/PMSC - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - MARIA LENITA FERREIRA DA SILVA

Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, à Servidora deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.

Art. 3º - Dê-se ciência ao interessado, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de agosto de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 430F2C9B

GABINETE CIVIL

PORTARIA Nº 09.1716/2026 - GC/PMSC - CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO A SERVIDOR PÚBLICO PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE LEGAL - JOSEFA FUASTINA DA COSTA

Portaria nº 09.1716/2026 - GC/PMSC

Concede redução de jornada de trabalho a Servidor Público para acompanhamento de dependente legal, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 836/2021 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.125/2025 , que dispõe sobre a concessão de horário especial ao Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora JOSEFA FAUSTINO DA COSTA protocolado na Secretaria Municipal de Educação, solicitando redução de sua jornada de trabalho, em razão de acompanhamento de dependente com necessidades especiais;

Portaria nº 09.1715/2026 - GC/PMSC

Concessão de Licença Prêmio, e dá outras providências.

CONSIDERANDO A Retificação de Declaração nº 002 expedida pela Junta Médico deste Município e o parecer da Assessoria Jurídica;

R E S O L V E :

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e o requerimento do Servidor; CONSIDERANDO o Art. 65 da Lei Municipal nº 50/1975 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) trata da licença prêmio por assiduidade e a Lei Municipal nº 13/2009;

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em Férias Prêmio esteja lotado; CONSIDERANDO o requerimento do Servidor que deu origem ao Processo Administrativo nº 121/2026;

R E S O L V E :

Art. 1º - Conceder à Sra. MARIA LENITA FERREIRA DA SILVA, Professora, Matrícula: 44172/1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida a partir de 10 de maio de 1975, conforme Lei Municipal nº. 50, a serem usufruídas no período de 01 (um) ano e 09 (nove) meses, a partir do dia 17 de agosto de 2026 a 12 de maio de 2028 .

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 02.1083/2026, e conceder redução de jornada de trabalho a pedido da servidora efetiva JOSEFA FAUSTINO DA COSTA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula: 001094-4 , com lotação na Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da remuneração, em 50% (cinquenta por cento) da carga horária.

Art. 2º - A concessão descrita no Art. 1º tem como finalidade exclusiva o acompanhamento e cuidados de sua Genitora, a Sra. LUZIA FAUSTINO DA COSTA, conforme amparo legal previsto na Lei Municipal nº 581/2009 e respaldado pela Retificação de Declaração da Junta Médica Municipal .

Parágrafo Único: à servidora deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora do afastamento; Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 129