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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 130

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: D447D0DF

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE CIVIL

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 25 de fevereiro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: DB6BA932

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.1717/2026 - GC/PMSC - CONCESSÃO DE REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR - SEBASTIÃO FRANCISCO DE LIMA

Portaria nº 09.1717/2026 - GC/PMSC

Concessão de redução temporária de jornada de trabalho de servidor, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o requerimento do Servidor SEBASTIÃO FRANCISCO DE LIMA protocolado na Secretaria Municipal de Administração, solicitando redução de sua jornada de trabalho por questões de saúde, que deu origem ao Processo Administrativo nº 097/2026;

CONSIDERANDO Laudo Pericial nº 006/26 expedida pela Junta Médica deste Município e o parecer Jurídico favorável ao pedido do servidor;

PORTARIA Nº 09.1718/2026 - GC/PMSC - DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUZA

Portaria nº 09.1718/2026 - GC/PMSC

Dispõe sobre a Readaptação Funcional Provisória de Servidor Público Municipal, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUZA protocolado na Secretaria Municipal de Administração, solicitando readaptação de função por questões de saúde, que deu origem ao Processo Administrativo nº 116/2026

CONSIDERANDO o Laudo Pericial nº 008/26, emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que recomenda a restrição temporária de atividades laborais para à servidora ;

CONSIDERANDO o Art. 49 da Lei Municipal nº 50/75;

CONSIDERANDO que a readaptação consiste no aproveitamento do servidor em funções compatíveis com sua nova capacidade laborativa, sem prejuízo de seus vencimentos e direitos inerentes ao cargo efetivo

CONSIDERANDO parecer Jurídico favorável ao pedido da servidora;

R E S O L V E :

R E S O L V E :

Art. 1º - Conceder Redução Temporária de Jornada de Trabalho a pedido do Servidor Efetivo SEBASTIÃO FRANCISCO DE LIMA , ocupante do cargo de A.S.G, Matrícula: 1082-0 , sem prejuízo da remuneração, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária.

Parágrafo Único. A jornada de trabalho do referido servidor passará de 40 horas para 20 horas semanais; Art. 2º - O Servidor deverá comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer fato modificativo ou cessação da condição que ensejou a concessão desta redução de jornada, sob pena de revogação do ato e reposição de valores ao erário, se couber .

Art. 3º - A jornada reduzida poderá ser revertida em integral a qualquer tempo, de ofício (por interesse da Administração) ou a pedido do próprio servidor, mediante juízo de conveniência e oportunidade.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2026.

Art. 1º - Conceder a Readaptação Funcional Provisória à Servidora MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUZA , Matricula: 004085/1, Professora do quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade.

Art. 2º - Em decorrência da readaptação de que trata o artigo anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, com efeitos retroativos a 31 de julho do corrente ano, devendo à servidora ser submetida a nova avaliação médico-pericial ao término deste período.

Art. 3º - Durante o período de provisoriedade da readaptação, à servidora exercerá suas funções em atribuições compatíveis com sua limitação de saúde, vedado o desvio de finalidade ou atribuições que comprometam sua recuperação .

Art. 4º - Ficará mantida a remuneração correspondente ao cargo de origem da servidora, vedada a redução de vencimentos, nos termos da legislação vigente .

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

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