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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 133

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Publicado por:

Maria Luciara Pereira Severo Código Identificador: CB4E739B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 046/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN. CNPJ: 08.088.247/0001-13.

CONTRATADO: E&M CONSTRUCOES LTDA, CNPJ sob o nº 40.714.462/0001-95.

OBJETO: Torna-se sem efeito o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2025, referente à alteração contratual de natureza qualitativa e quantitativa, em razão da necessidade de revisão dos procedimentos administrativos relacionados ao referido instrumento.

Santana do Seridó/RN, 29 de setembro de 2026.

Município de Santana do Seridó/RN TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO Prefeita Municipal

Publicado por: Murielly Karla Diniz de Medeiros Código Identificador: 6E7D0D7F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

GABINETE DO PREFEITO ATA RETIFICADORA E COMPLEMENTAR Nº 001/2026 – COMSEA

registros, articulação e acompanhamento das atividades da Câmara. Durante a discussão, foi ressaltada a importância da articulação intersetorial entre as Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura, visando ao planejamento integrado das ações de Segurança Alimentar e Nutricional e ao fortalecimento das políticas públicas destinadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. Também foi destacada a necessidade de articulação entre a CAISAN e o COMSEA, considerando as atribuições de cada instância no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Foi ressaltada, ainda, a importância da participação das diferentes áreas do Governo Municipal na elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN, contribuindo para a definição de ações, metas e estratégias voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Santo Antônio/RN. Ao final, os membros presentes manifestaram concordância com os encaminhamentos apresentados e reafirmaram o compromisso de contribuir para o fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para a atuação integrada da CAISAN e do COMSEA e para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Fica expressamente registrado que a presente Ata Retificadora e Complementar tem a finalidade de acrescentar as informações acima mencionadas à Ata nº 001/2026, uma vez que tais assuntos foram tratados durante a reunião realizada em 28 de maio de 2026, mas não constaram integralmente na redação da ata originalmente publicada. Permanecem inalterados todos os demais termos, deliberações, informações e encaminhamentos constantes da Ata nº 001/2026. Nada mais havendo a registrar, foi lavrada a presente Ata Retificadora e Complementar, que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Ana Cristina Teixeira do Nascimento – Secretaria excetiva desta câmara e pela Presidente do COMSEA, e os demais membros presentes, passando a integrar e complementar a Ata nº 001/2026 para todos os fins administrativos e legais.

Santo Antônio/RN, 29 de setembro de 2026.

EDIMAR SILVA CORDEIRO

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, no Município de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, foi lavrada a presente Ata Retificadora e Complementar à Ata nº 001/2026 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, referente à Reunião Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2026, posteriormente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. A presente Ata Retificadora e Complementar tem por finalidade complementar a Ata nº 001/2026, tendo em vista que, durante a referida reunião, foram tratados assuntos relacionados à organização da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, os quais não foram registrados na íntegra na ata originalmente publicada. Após a abertura dos trabalhos e as boas-vindas realizadas pela Presidente do COMSEA, Sra. Edimar Silva Cordeiro Rodrigues, foi colocada em pauta a organização da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, especialmente quanto à sua composição, organização e às ações relacionadas à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Durante a reunião, foi ressaltada a importância da articulação entre as diferentes áreas do Poder Executivo Municipal para o fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ficando registrada a participação de representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura, conforme estabelecido na regulamentação municipal. Também foi discutida a organização da CAISAN para atuação articulada na implementação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Município, especialmente na construção, acompanhamento e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN.Conforme o Decreto Municipal nº 011, de 23 de maio de 2025, ficou definida a composição da CAISAN, sendo indicada para exercer a função de Presidente da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, a Sra. ANA LÚCIA DE LIMA MARQUES. Para exercer a função de Secretária Executiva da CAISAN, ficou indicada a Sra. ANA CRISTINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, responsável pelo apoio à organização dos trabalhos,

Presidente – COMSEA

ANA CRISTINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Secretária Executiva

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: DE2996BC

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Interna nº 05/2026

Interessada: JOSILDA FERREIRA DE PAIVA LIMA Referência: Processo TCE/RN nº 002461/2025

Assunto: Julgamento de apuração sobre acumulação de cargos e cumprimento de atribuições municipais

1 Relatório

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar a situação funcional de Josilda Ferreira de Paiva Lima, ocupante de cargo municipal de direção escolar e de vínculo estadual de professora, diante de notícia de acumulação irregular, descumprimento de jornada, inassiduidade, desídia e suposto prejuízo ao erário.

O relatório final propõe o arquivamento por insuficiência de prova individualizada de infração e de dano. Examina a legislação municipal, as declarações escolares, as informações da Secretaria Municipal de Educação, os registros de atividades e a manifestação defensiva. Destaca a ausência de base normativa demonstrada para a imposição automática de 40 horas semanais ao cargo comissionado, a

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