DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
III. RECONHECER a relevância da declaração estadual de exercício noturno como elemento favorável à servidora, nos limites de seu conteúdo, sem conferir ao arquivamento efeito de certificação geral ou permanente de compatibilidade dos vínculos.
IV. DETERMINAR às Secretarias Municipais de Educação e de Administração que, no exercício ordinário da gestão de pessoal, identifiquem a base normativa da jornada exigível e a origem da anotação de 40 horas no SIAI-DP, promovam eventual correção fundamentada e formalizem os períodos de presença, as atividades externas e o controle adequado da direção escolar. Deverão manter atualizadas as informações completas sobre os horários estaduais, sua vigência, as demais atividades do vínculo e as condições de deslocamento e intervalo. Tais medidas não têm natureza sancionatória nem autorizam a criação retroativa de obrigações para fundamentar penalidade ou débito.
III – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Maria Leila de Oliveira Suplente: Erika Marielly da Silva Maia
IV – Secretaria Municipal de Agricultura Titular: José Heriberto Barbosa de Oliveira Suplente: Renata Santos da Silva
Art. 2º A CAISAN tem por finalidade promover a articulação intersetorial das ações, programas e políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, contribuindo para a implementação do SISAN no âmbito municipal.
Art. 3º A participação na CAISAN será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V. DETERMINAR a ciência integral desta decisão à servidora, à Controladoria Interna Municipal e às Secretarias de Educação e de Administração, para registro do resultado e adoção das medidas cabíveis no âmbito de suas respectivas competências, sem anotação de penalidade.
VI. DETERMINAR o encaminhamento de cópia integral do presente PAD, incluindo o relatório final e esta decisão, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça com atribuição em Santo Antônio/RN, para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições.
VII. DETERMINAR, após a publicação e as comunicações cabíveis, o arquivamento dos autos, observadas as vias de impugnação legalmente previstas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, 29 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 413D995E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 126/2026-GP/PMSA
―Dispõe sobre a composição da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Santo Antônio/RN.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organização da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, visando fortalecer a articulação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, do Município de Santo Antônio/RN:
I – Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Titular: Ana Lúcia de Lima Marques Suplente: Anizete de Oliveira Ferreira
II – Secretaria Municipal de Educação Titular: Alexsandra Balbino Bento
Suplente: Hevilly Lorrany Cecilia do Nascimento Silva
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santo Antônio/RN, 28 de maio de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 52B469FA
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – COMSEA
―Dispõe sobre a indicação da Presidência e da Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Santo Antônio/RN.‖
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE SANTO ANTÔNIO/RN , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Santo Antônio/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;
CONSIDERANDO o que foi discutido e deliberado na Reunião Ordinária do COMSEA realizada em 28 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica indicada a Sra. ANA LÚCIA DE LIMA MARQUES para exercer a função de Presidente da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Santo Antônio/RN.
Art. 2º Fica indicada a Sra. ANA CRISTINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO para exercer a função de Secretária Executiva da CAISAN de Santo Antônio/RN.
Art. 3º A Presidência e a Secretaria Executiva da CAISAN deverão atuar de forma articulada com o COMSEA e com os órgãos municipais envolvidos na Política de Segurança Alimentar e Nutricional, contribuindo para a implementação das ações do SISAN e para a elaboração, acompanhamento e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, 29 de setembro de 2026.
EDIMAR SILVA CORDEIRO RODRIGUES Presidente - COMSEA
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