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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 152

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

001/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 1712/2025 e ao Chamamento Público nº 003/2025, mediante as cláusulas seguintes.

A celebração deste aditivo considera a solicitação formal da OSC, a justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, os relatórios de monitoramento e avaliação, a demonstração de interesse público na continuidade dos serviços, a aprovação do plano de trabalho atualizado, a disponibilidade orçamentária e as manifestações técnica e jurídica constantes do processo administrativo de prorrogação.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA 6.1. A Administração Pública providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no meio oficial de publicidade e promoverá a atualização das informações no Portal da Transparência e nos sistemas de controle aplicáveis. 6.2. Este Termo Aditivo produzirá efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014, observado o início da vigência prorrogada em 1º de outubro de 2026.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 42, inciso VI, 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015; nas normas do Sistema Único de Saúde; nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Termo de Colaboração nº 001/2025; no Edital de Chamamento Público nº 003/2025; no plano de trabalho atualizado e nas demais normas municipais aplicáveis às parcerias com organizações da sociedade civil.1.2. A prorrogação é formalizada antes do encerramento da vigência original e não importa alteração do objeto da parceria, preservando-se a finalidade pública, as metas assistenciais e o regime de mútua cooperação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITIVO 2.1.

O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - prorrogar por 12 (doze) meses a vigência do Termo de Colaboração nº 001/2025; II - aprovar o plano de trabalho atualizado para o novo período, com suas metas, indicadores, metodologia de execução, quadro de custos e cronograma de desembolso; e III - estabelecer os recursos financeiros necessários à execução das metas durante a vigência prorrogada. 2.2. Permanece inalterado o objeto da parceria, consistente na gestão e execução das atividades e dos serviços de saúde na Unidade Mista Dr. Sílvio Romero de Lucena, no Município de Serra do Mel/RN, em conformidade com o plano de trabalho aprovado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 3.1. Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração nº 001/2025 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027. 3.2. A execução no período prorrogado observará integralmente o plano de trabalho atualizado, que passa a integrar este Termo Aditivo independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO

4.1. Fica aprovado o plano de trabalho atualizado para a vigência prorrogada, contendo a descrição da realidade, as metas quantitativas e qualitativas, os indicadores, as ações, a previsão de receitas e despesas, a memória de cálculo, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. 4.2. Os recursos somente poderão ser aplicados nas despesas necessárias ao cumprimento do objeto e das metas aprovadas, observadas a Lei nº 13.019/2014, o instrumento originário e as regras de movimentação da conta bancária específica. 4.3. Eventual revisão de valores, metas ou do plano de trabalho dependerá de motivação, aprovação da Administração Pública e formalização pelo instrumento juridicamente adequado, vedada a alteração do objeto da parceria.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO PRORROGADA

5.1. A liberação dos recursos do novo período fica condicionada à manutenção das condições de regularidade jurídica e fiscal da OSC, à inexistência dos impedimentos previstos no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, à regularidade das prestações de contas exigíveis e ao cumprimento das providências estabelecidas no plano de trabalho e no cronograma de desembolso. 5.2. O gestor da parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação permanecerão responsáveis pelo acompanhamento da execução, pela avaliação das metase resultados e pela adoção das providências previstas na Lei nº 13.019/2014 e no instrumento originário. 5.3. A OSC continuará obrigada a apresentar os relatórios de execução do objeto, as informações financeiras e os demais documentos previstos no plano de trabalho e no Termo de Colaboração, sem prejuízo das solicitações complementares formuladas pela Administração Pública e pelos órgãos de controle.

7.1. Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 001/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo e que sejam compatíveis com a Lei nº 13.019/2014. 7.2. Em caso de divergência entre o plano de trabalho anterior e o plano de trabalho aprovado para a vigência prorrogada, prevalecerá este último quanto ao respectivo período, desde que não haja alteração do objeto. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, juntamente com as testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Serra do Mel/RN, 28 de setembro de 2026.

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 3342141C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO DO TERMO DE PORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 – PROC. ADMINIST. MSNN/RN N° 25523/2025

GERENCIADORA: MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 08.096.372/0001-75.

DETENTORA DA ATA: SERIDO TRATORES COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.620.622/0001-48.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 035/2025 , por mais 12 ( doze ) meses, com fulcro no Art. 84 da Lei nº 14.133/2021. Cujo objeto consiste na aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção de máquinas e implementos, destinados a suprir as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN.

PRAZO E VIGÊNCIA DA PORROGAÇÃO: A vigência do presente Termo de prorrogação tem como termo inicial no dia 02 de outubro de 2026 e término previsto para 01 de outubro 2027 .

Serra Negra do Norte/RN, 29 de setembro de 2026.

ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito Municipal

SERIDO TRATORES COMERCIO E SERVICOS LTDA Pela Detentora da Ata

Publicado por: Yan Souza Lopes Código Identificador: E15FE1F2

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025 – PROC. ADMINIST. MSNN/RN N° 24605/2025

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