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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 154

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

SEVERIANO MELO - RN, 29/09/2026

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 674C1568

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 059/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 059, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Severiano Melo/RN, para o período de 2026 a 2029, estabelece diretrizes para sua implementação, articulação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes constitui responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, a família e a sociedade, exigindo atuação articulada e integrada das políticas públicas;

CONSIDERANDO que as demandas relacionadas à infância e à adolescência possuem natureza multidimensional e requerem ações articuladas entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, proteção e demais áreas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança intersetorial e a atuação integrada da rede municipal de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes de Severiano Melo/RN foi construída de forma coletiva, participativa e intersetorial, mediante a articulação dos diferentes setores da Administração Pública Municipal e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações destinadas à infância e à adolescência ao planejamento e à gestão municipal, em consonância com o Plano Plurianual – PPA 2026-2029;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Severiano Melo/RN com a promoção do desenvolvimento integral, da equidade, da inclusão social, da prevenção das violações de direitos e da melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo das ações e dos indicadores relacionados às políticas públicas para crianças e adolescentes, inclusive aqueles vinculados ao Selo UNICEF;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Severiano Melo/RN, a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes – 2026-2029, como instrumento estratégico de planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A Agenda Transversal terá vigência correspondente ao período de 2026 a 2029, em alinhamento ao Plano Plurianual Municipal – PPA 2026-2029.

Art. 2º - A Agenda Transversal tem como finalidade promover a atuação integrada das políticas públicas municipais, assegurando a crianças e adolescentes o acesso equitativo a serviços, programas, projetos e ações que contribuam para seu desenvolvimento integral e para a efetivação de seus direitos.

Art. 3º - A implementação da Agenda Transversal observará os seguintes princípios e diretrizes:

I – proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

– articulação permanente entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer e demais áreas relacionadas à garantia de direitos;

Art. 4º - A Agenda Transversal será desenvolvida mediante a articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

– Secretaria/Fundo Municipal de Saúde;

– demais conselhos, órgãos e instituições que integrem ou contribuam para a rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 5º - Constituem eixos prioritários da Agenda Transversal:

I – Educação, com ações voltadas ao acesso, permanência, aprendizagem, alfabetização, recomposição das aprendizagens, redução do abandono e da distorção idade-série e melhoria da qualidade do ensino;

– Saúde, com ações voltadas à ampliação da Atenção Primária, vacinação, pré-natal, desenvolvimento infantil, prevenção de doenças, saúde mental e atenção integral à criança e ao adolescente;

– Assistência Social, com ações de proteção social, fortalecimento da convivência familiar e comunitária, acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade, prevenção e enfrentamento das violências e garantia de renda;

– Esporte, Cultura e Lazer, com ampliação das oportunidades de participação de crianças e adolescentes em atividades esportivas, culturais e de lazer;

– Proteção e Garantia de Direitos, mediante o fortalecimento dos fluxos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento das situações de vulnerabilidade e violação de direitos.

Art. 6º - As ações, metas, indicadores e estratégias estabelecidos na Agenda Transversal deverão ser articulados às ações e programas previstos no Plano Plurianual Municipal – PPA 2026-2029, respeitadas as competências legais de cada órgão e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 7º - Fica estabelecida a Comissão Intersetorial Permanente da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, destinada a acompanhar, articular e apoiar a implementação das ações previstas na Agenda.

§ 1º A Comissão será composta por representantes dos órgãos e instituições envolvidos na execução das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência, especialmente representantes da Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA e demais setores pertinentes.

§ 2º A coordenação da Comissão observará a estrutura de governança definida na própria Agenda Transversal.

§ 3º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º - Compete à Comissão Intersetorial:

I – acompanhar a execução das ações previstas na Agenda Transversal;

– promover a articulação entre os diferentes setores e serviços municipais;

– acompanhar o cumprimento das metas e dos indicadores estabelecidos;

– identificar desafios, vulnerabilidades e necessidades emergentes do território;

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