DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Publicado por: José Edson Gomes Código Identificador: 1C84C84E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 222/2026-GC/PMSN DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 222/2026-GC/PMSN DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa a Comissão Coordenadora da Assembleia da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sítio Novo/RN – COMPIR, e dá outras providências.
XII – propor, quando necessário, procedimentos para solucionar questões administrativas surgidas durante a organização do processo, observada a legislação vigente;
XIII – elaborar e manter organizados os documentos produzidos durante o processo;
XIV – acompanhar a elaboração da ata da Assembleia, contendo o registro dos participantes, deliberações, resultados da escolha e demais ocorrências relevantes;
XV – encaminhar à autoridade competente a documentação final referente ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil; XVI – exercer outras atribuições necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, desde que compatíveis com a finalidade desta Portaria e com a legislação aplicável.
- Artigo 4º Compete especificamente ao(à) Coordenador(a) da Comissão :
I – coordenar os trabalhos da Comissão;
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 012, de 14 de maio de 2026 , que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sítio Novo/RN – COMPIR/SN e estabelece suas competências e composição;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e garantir transparência, participação social e legitimidade ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o COMPIR/SN;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Comissão Coordenadora da Assembleia da Sociedade Civil , responsável pela organização, mobilização, credenciamento e condução dos procedimentos preparatórios para a realização da Assembleia destinada à escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sítio Novo/RN – COMPIR/SN .
- Artigo 2º A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenador(a): Cleria Ribeiro de Medeiros ; II – Secretário(a): – Leiane Gomes da Silva – Diretora do Centro de Referência de Assistência Social;
III – Membro: Sílvia Glauciana de Oliveira –
IV – Membro: Aline Sayonara Ribeiro Bezerra – Coordenadora da Vigilância Socioassistêncial ;
- Artigo 3º Compete à Comissão Coordenadora:
I – planejar, organizar e acompanhar todas as etapas necessárias à realização da Assembleia da Sociedade Civil;
II – promover a mobilização das organizações da sociedade civil, movimentos sociais, coletivos, entidades, instituições e demais segmentos interessados na promoção da igualdade racial no Município;
III – elaborar, organizar e divulgar os instrumentos de convocação da Assembleia;
IV – orientar os interessados quanto aos procedimentos, requisitos e documentos necessários para participação e credenciamento; V – receber, conferir e organizar a documentação apresentada pelos representantes da sociedade civil; VI – elaborar a relação dos representantes e organizações habilitados a participar da Assembleia;
VII – organizar a pauta, a metodologia e o cronograma dos trabalhos da Assembleia;
VIII – prestar os esclarecimentos necessários aos participantes sobre as regras e procedimentos estabelecidos para a Assembleia; IX – assegurar a publicidade e a transparência de todas as etapas do processo; X – providenciar os materiais necessários para o credenciamento, votação, apuração e registro dos resultados; XI – acompanhar e apoiar a instalação da Assembleia;
II – convocar e presidir as reuniões preparatórias da Comissão; III – promover a articulação institucional necessária à realização da Assembleia;
IV – acompanhar o cumprimento do cronograma estabelecido; V – representar a Comissão perante os órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais participantes do processo; VI – adotar as providências administrativas necessárias à execução das atividades da Comissão.
Artigo 5º - Compete ao(à) Secretário(a) da Comissão :
I – organizar os documentos e expedientes da Comissão; II – elaborar as atas das reuniões preparatórias;
III – manter atualizados os registros de credenciamento e participação;
IV – auxiliar na elaboração dos documentos relativos à Assembleia; V – organizar e arquivar a documentação produzida durante o processo;
VI – substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências ou impedimentos, quando designado(a) para tal.
- Artigo 6º A Comissão Coordenadora poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social, Cidadania, Mulheres, Direitos Humanos, Apoio às Minorias e às Diversidades – SEMTHAS , sempre que necessário à execução de suas atribuições.
Artigo 7º - A Comissão deverá atuar de forma democrática, participativa, transparente e imparcial , assegurando condições de igualdade de participação aos segmentos da sociedade civil habilitados para o processo de escolha dos representantes do COMPIR/SN.
- Artigo 8º A Assembleia da Sociedade Civil será conduzida por Mesa Diretora , a ser definida na forma estabelecida no respectivo instrumento de convocação e/ou no início dos trabalhos da Assembleia, competindo-lhe conduzir a sessão, orientar os procedimentos de votação e apuração e assegurar o registro das deliberações.
Artigo 9º - Os trabalhos da Comissão Coordenadora serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados .
Artigo 10 - A Comissão Coordenadora terá caráter temporário , iniciando suas atividades na data de publicação desta Portaria e permanecendo em funcionamento até a conclusão do processo de escolha dos representantes da sociedade civil e o encaminhamento da documentação necessária à formalização da composição do COMPIR/SN.
- Artigo 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela autoridade competente, observadas a Lei Complementar nº 012, de 14 de maio de 2026 , a legislação aplicável e os princípios da participação social, publicidade e transparência.
Artigo 12º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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