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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 156

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Publicado por: José Edson Gomes Código Identificador: 1C84C84E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 222/2026-GC/PMSN DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 222/2026-GC/PMSN DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa a Comissão Coordenadora da Assembleia da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sítio Novo/RN – COMPIR, e dá outras providências.

XII – propor, quando necessário, procedimentos para solucionar questões administrativas surgidas durante a organização do processo, observada a legislação vigente;

XIII – elaborar e manter organizados os documentos produzidos durante o processo;

XIV – acompanhar a elaboração da ata da Assembleia, contendo o registro dos participantes, deliberações, resultados da escolha e demais ocorrências relevantes;

XV – encaminhar à autoridade competente a documentação final referente ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil; XVI – exercer outras atribuições necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, desde que compatíveis com a finalidade desta Portaria e com a legislação aplicável.

I – coordenar os trabalhos da Comissão;

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 012, de 14 de maio de 2026 , que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sítio Novo/RN – COMPIR/SN e estabelece suas competências e composição;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e garantir transparência, participação social e legitimidade ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o COMPIR/SN;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Comissão Coordenadora da Assembleia da Sociedade Civil , responsável pela organização, mobilização, credenciamento e condução dos procedimentos preparatórios para a realização da Assembleia destinada à escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sítio Novo/RN – COMPIR/SN .

I – Coordenador(a): Cleria Ribeiro de Medeiros ; II – Secretário(a): – Leiane Gomes da Silva – Diretora do Centro de Referência de Assistência Social;

III – Membro: Sílvia Glauciana de Oliveira –

IV – Membro: Aline Sayonara Ribeiro Bezerra – Coordenadora da Vigilância Socioassistêncial ;

I – planejar, organizar e acompanhar todas as etapas necessárias à realização da Assembleia da Sociedade Civil;

II – promover a mobilização das organizações da sociedade civil, movimentos sociais, coletivos, entidades, instituições e demais segmentos interessados na promoção da igualdade racial no Município;

III – elaborar, organizar e divulgar os instrumentos de convocação da Assembleia;

IV – orientar os interessados quanto aos procedimentos, requisitos e documentos necessários para participação e credenciamento; V – receber, conferir e organizar a documentação apresentada pelos representantes da sociedade civil; VI – elaborar a relação dos representantes e organizações habilitados a participar da Assembleia;

VII – organizar a pauta, a metodologia e o cronograma dos trabalhos da Assembleia;

VIII – prestar os esclarecimentos necessários aos participantes sobre as regras e procedimentos estabelecidos para a Assembleia; IX – assegurar a publicidade e a transparência de todas as etapas do processo; X – providenciar os materiais necessários para o credenciamento, votação, apuração e registro dos resultados; XI – acompanhar e apoiar a instalação da Assembleia;

II – convocar e presidir as reuniões preparatórias da Comissão; III – promover a articulação institucional necessária à realização da Assembleia;

IV – acompanhar o cumprimento do cronograma estabelecido; V – representar a Comissão perante os órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais participantes do processo; VI – adotar as providências administrativas necessárias à execução das atividades da Comissão.

Artigo 5º - Compete ao(à) Secretário(a) da Comissão :

I – organizar os documentos e expedientes da Comissão; II – elaborar as atas das reuniões preparatórias;

III – manter atualizados os registros de credenciamento e participação;

IV – auxiliar na elaboração dos documentos relativos à Assembleia; V – organizar e arquivar a documentação produzida durante o processo;

VI – substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências ou impedimentos, quando designado(a) para tal.

Artigo 7º - A Comissão deverá atuar de forma democrática, participativa, transparente e imparcial , assegurando condições de igualdade de participação aos segmentos da sociedade civil habilitados para o processo de escolha dos representantes do COMPIR/SN.

Artigo 9º - Os trabalhos da Comissão Coordenadora serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados .

Artigo 10 - A Comissão Coordenadora terá caráter temporário , iniciando suas atividades na data de publicação desta Portaria e permanecendo em funcionamento até a conclusão do processo de escolha dos representantes da sociedade civil e o encaminhamento da documentação necessária à formalização da composição do COMPIR/SN.

Artigo 12º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 156