DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Artigo 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Sítio Novo/RN, em 29 de setembro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 1336A927
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE PREFEITO DECRETO Nº 086/2026 - INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DECRETO Nº 086/2026, de 29 de setembro de 2026
Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tangará/RN, aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.
O PREFEITO DE MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 835/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Tangará/RN para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seu art. 11;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
D E C R E T A:
Art. 1º . Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tangará/RN, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º . A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º . Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:
A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;
A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.
Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: O princípio da intersetorialidade;
A integração entre planejamento, orçamento e execução; A territorialização das ações;
Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência e Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração e Recuroso Humanos; Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Cultura e Juventude;
Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;
Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º . O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo Operacional, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Marcos Carlos Cosme da Silva Código Identificador: 88560933
GABINETE PREFEITO RECEBIMENTO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Nº 04/2026 TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR (A) EFETIVO (A) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN E O MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN.
O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.294.688/0001-71, com sede administrativa na Praça José Varela, n° 79, Centro, Afonso Bezerra/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Haroldo José Bezerra da Paz, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.159.089/0001-45, com sede administrativa na Av. Miguel Barbosa de Lima, nº 23, Centro – Tangará/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Augusto César Emmanuel Pinheiro e Alves, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR (A), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a cessão do (a) servidor (a) público (a) municipal HEVERSON BEZERRA GOMES, servidor (a) efetivo (a) do Município de Afonso Bezerra/RN, matrícula nº 9016, ocupante do cargo de Professor (a)
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