DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Pedagogo (a) – Educação Infantil, para exercer suas atividades funcionais junto ao Município de Tangará/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO A cessão será concedida pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 24 de setembro de 2026 e término em 23 de setembro de 2027, podendo ser prorrogada mediante acordo entre os entes públicos envolvidos e anuência do (a) servidor (a), formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS DA REMUNERAÇÃO A cessão ocorrerá com ônus integral para o Município de Tangará/RN (CESSIONÁRIO). _______ §1º. Durante o período da cessão, o pagamento da remuneração do (a) servidor (a) será realizado diretamente pelo Município de Tangará/RN, que assumirá integralmente os encargos financeiros decorrentes da cessão. §2º. O Município CESSIONÁRIO será responsável pelo pagamento dos vencimentos, vantagens, gratificações eventualmente concedidas, encargos sociais e demais obrigações decorrentes do exercício funcional durante o período da cessão. §3º. O vínculo funcional do (a) servidor (a) permanece com o Município de Afonso Bezerra/RN, não havendo transferência definitiva do cargo público.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME JURÍDICO O (A) servidor (a) permanecerá vinculado (a) ao quadro funcional do Município de Afonso Bezerra/RN, mantendo todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo de origem. Parágrafo único. Considerando a inexistência de Estatuto próprio dos Servidores Públicos no Município de Afonso Bezerra/RN que discipline a cessão funcional, aplica se subsidiariamente a legislação federal pertinente, especialmente os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as disposições relativas à cessão de servidores constantes do art. 93 da Lei Federal nº 8.112/1990, além dos princípios gerais da Administração Pública e da cooperação entre entes federativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO EXERCÍCIO FUNCIONAL Durante o período da cessão, o (a) servidor (a) ficará subordinado (a) administrativamente ao Município de Tangará/RN, devendo cumprir as normas internas da Administração Pública municipal cessionária e exercer atribuições compatíveis com o cargo efetivo de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO A cessão poderá ser encerrada antes do prazo previsto: I – por interesse da Administração Pública de qualquer dos Municípios; II – a pedido do (a) servidor (a); III – por descumprimento das cláusulas deste Termo. ________ Parágrafo único. O encerramento antecipado deverá ser comunicado formalmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo situação excepcional devidamente justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, para fins de publicidade e eficácia do ato administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Habilita estabelecimento(s) de saúde para execução das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI financiadas com recurso de emenda parlamentar, no âmbito do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, e autoriza a inclusão da habilitação descentralizada 38.01 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARA/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, normas municipais de organização administrativa e demais dispositivos legais aplicáveis à competência da autoridade signatária, e;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 4.107, de 11 de maio de 2026, que estabelece critérios operacionais referentes ao Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas;
Considerando as orientações constantes da Nota Técnica nº 86/2026CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, especialmente quanto à habilitação descentralizada 38.01 no CNES e à instituição do Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC;
Considerando a destinação de recurso de emenda parlamentar ao Município de Tangará , para execução de ações do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, conforme Propostas: 63000720086202500; Recurso: PROGRAMA Objeto: Custeio da Média e Alta Complexidade à Saúde; Valor: 300.222,00 ; e, Emenda Parlamentar Nº 71210011 Proposta: 36000711991202500 Objeto: Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) .
Considerando a programação assistencial vinculada ao referido recurso, formalizada no Ofício Nº 268/2026 – SMS/Tangará/RN de 25 de setembro de 2026, com indicação do(s) estabelecimento(s) e das respectivas Ofertas de Cuidados Integrados – OCI a serem executadas; Considerando a necessidade de identificação, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, dos estabelecimentos autorizados a executar as Ofertas de Cuidados Integrados do Componente Ambulatorial; Resolve:
Art. 1º Fica(m) habilitado(s), no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, o(s) estabelecimento(s) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para execução das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI financiadas com recurso de emenda parlamentar destinado ao Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas.
§ 1º Fica autorizada a inclusão, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, da habilitação descentralizada 38.01 – Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial , para o(s) estabelecimento(s) constante(s) do Anexo Único.
§ 2º A habilitação de que trata esta Portaria fica restrita ao(s) estabelecimento(s), às Ofertas de Cuidados Integrados e à programação assistencial vinculados à emenda parlamentar, à proposta e ao processo administrativo identificados nesta Portaria.
§ 3º A habilitação não autoriza a execução de procedimentos ou Ofertas de Cuidados Integrados não contemplados na programação correspondente ao recurso de emenda parlamentar.
Art. 2º A manutenção da habilitação fica condicionada:
Gabinete do Prefeito de Tangará/RN, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Marcos Carlos Cosme da Silva Código Identificador: CE43766B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
I – à regularidade e à atualização cadastral do estabelecimento no CNES;
II – à manutenção da capacidade técnica, operacional e assistencial necessária à execução das Ofertas de Cuidados Integrados;
III – ao registro dos serviços especializados, classificações, profissionais, equipamentos e demais atributos exigidos pelo CNES e pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
IV – à instituição e ao cadastramento, no CNES, do Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC, no Serviço Especializado 170 – Comissões e Comitês, Classificação 002 – Núcleo de Gestão do Cuidado;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 158