DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
V – à observância dos fluxos de regulação do acesso, autorização, referência, contrarreferência e acompanhamento dos usuários estabelecidos pelo gestor do SUS;
VI – ao registro regular da produção nos sistemas oficiais de informação do SUS, conforme o instrumento de registro e as regras vigentes;
VII – ao cumprimento das normas sanitárias, assistenciais, contratuais, regulatórias, de controle, avaliação, auditoria, processamento e faturamento aplicáveis ao SUS.
Art. 3º A área técnica responsável pelo CNES/SCNES no Município deverá adotar as providências necessárias para:
I – incluir a habilitação descentralizada 38.01 no cadastro do estabelecimento;
II – registrar a competência inicial da habilitação e os dados desta Portaria;
III – verificar a existência dos serviços especializados, das classificações e dos demais atributos necessários à execução das OCI; IV – encaminhar a atualização cadastral à Base Nacional do CNES, observando o cronograma da competência correspondente;
V – manter cópia desta Portaria, do documento comprobatório do recurso de emenda parlamentar, da programação assistencial e dos demais documentos relacionados à habilitação no respectivo processo administrativo.
Art. 4º O(s) estabelecimento(s) habilitado(s) deverá(ão) observar as regras do Programa Agora Tem Especialistas, as orientações do Ministério da Saúde, a programação assistencial vinculada ao recurso de emenda parlamentar, os fluxos de regulação do acesso e os critérios estabelecidos pelo gestor municipal do SUS.
Art. 5º A inclusão da habilitação 38.01 não afasta a necessidade de instrumento jurídico vigente entre o gestor responsável e o estabelecimento de saúde, quando exigível, nem substitui contratos, convênios, credenciamentos, licenças sanitárias, alvarás, autorizações ou outras habilitações previstas na legislação aplicável. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos cadastrais e assistenciais a partir da competência 09/2026 .
Tangara/RN, 29 de setembro de 2026.
MICARLA PRISCILA SILVA DANTAS
Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO ESTABELECIMENTOS HABILITADOS NA HABILITAÇÃO 38.01
| Estabelecimento de saúde |
CNES | Gestão | OCI / especialidade autorizada |
Identificação da emenda/proposta |
Competência inicial |
|---|---|---|---|---|---|
| HOSPITAL MATERNIDADE SANTA TEREZINHA |
4014715 | MUNICIPAL | OCI em Ginecologia OCI em Oftalmologia |
PROPOSTA: 63000720086202500; Recurso: PROGRAMA Objeto: CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE; Valor: 300.222,00 |
09/2026 |
| HOSPITAL MATERNIDADE SANTA TEREZINHA |
4014715 | MUNICIPAL | OCI em Oncologia OCI em Cardiologia OCI em Ortopedia |
Nº 71210011 PROPOSTA: 36000711991202500 Recurso: PROGRAMA EMENDA PARLAMENTAR Objeto: INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Valor: 250.000,00 |
09/2026 |
| Ma Código |
Publ rcos Carlos Cosm Identificador:0 |
icado por: e da Silva E1C3BCB |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
GABINETE DA PREFEITA CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO(À) SERVIDOR(A) MAYRA CELLY RODRIGUES SARMENTO
Portaria no120/2026.
A Prefeita Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos incisos I e II, do Art. 7o; do inciso I, do Art. 15 e do inciso V, do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a proposição do(a) servidor(a) MAYRA CELLY RODRIGUES SARMENTO - Matrícula 451;
Considerando as disposições do Capítulo IV, do Título VI, da Lei Municipal 068/2001, em seus ―Art‖s. de 106 a 112 – Da Licença Prêmio‖, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal; Considerando as disposições do Decreto Municipal 016, de 9 de março de 2020;
Considerando o teor da Comunicação Interna de no073/2026, do(a) Ilmo(a). Secretário Municipal de Educação, responsável pela pasta de lotação do servidor(a);
Considerando que a concessão do gozo de Licença Prêmio requerido pelo(a) servidor(a) MAYRA CELLY RODRIGUES SARMENTO - Matrícula 451, implica em substituição;
Considerando que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação;
Considerando , o que os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas;
Considerando que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo; Considerando parecer do Ilmo. Secretário Municipal de Administração,
R E S O L V E:
Art. 1o Conceder ao(à) servidor(a) MAYRA CELLY RODRIGUES SARMENTO - Matrícula 451, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sua Licença Prêmio, regulamentar.
Art. 2o A Licença Prêmio concedida, corresponde ao período de aquisição de 15/03/2018 a 15/03/2023, com gozo em 21/09/2026 à 21/12/2026, no período de 03 meses, cuja efeitos retroagem a partir de 21/09/2026, conforme publicação .
Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes.
Art. 4o O(a) servidor(a) deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN, Gabinete da Prefeita, em 29 de setembro de 2026.
DAYANE DA SILVA BATISTA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 4F6F3BF3
GABINETE DA PREFEITA DECLARAÇÃO DE PERIODO DE LICANÇA PRÊMIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS-RN CNPJ 08.357.667/0001-58 RUA MARIA ARLINDA Nº 39 CENTRO -TENENTE ANANIAS-RN CEP 59955-000 Email: [email protected] Declaro para os devidos fins de direito que:
| NO M E | MATRÍCULA |
|---|---|
| MARTA JERUZA DE ANDRADE ABRANTES | 181 |
| LOTAÇÃO | ADMISSÃO |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 11/05/1998 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 159