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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 159

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

V – à observância dos fluxos de regulação do acesso, autorização, referência, contrarreferência e acompanhamento dos usuários estabelecidos pelo gestor do SUS;

VI – ao registro regular da produção nos sistemas oficiais de informação do SUS, conforme o instrumento de registro e as regras vigentes;

VII – ao cumprimento das normas sanitárias, assistenciais, contratuais, regulatórias, de controle, avaliação, auditoria, processamento e faturamento aplicáveis ao SUS.

Art. 3º A área técnica responsável pelo CNES/SCNES no Município deverá adotar as providências necessárias para:

I – incluir a habilitação descentralizada 38.01 no cadastro do estabelecimento;

II – registrar a competência inicial da habilitação e os dados desta Portaria;

III – verificar a existência dos serviços especializados, das classificações e dos demais atributos necessários à execução das OCI; IV – encaminhar a atualização cadastral à Base Nacional do CNES, observando o cronograma da competência correspondente;

V – manter cópia desta Portaria, do documento comprobatório do recurso de emenda parlamentar, da programação assistencial e dos demais documentos relacionados à habilitação no respectivo processo administrativo.

Art. 4º O(s) estabelecimento(s) habilitado(s) deverá(ão) observar as regras do Programa Agora Tem Especialistas, as orientações do Ministério da Saúde, a programação assistencial vinculada ao recurso de emenda parlamentar, os fluxos de regulação do acesso e os critérios estabelecidos pelo gestor municipal do SUS.

Art. 5º A inclusão da habilitação 38.01 não afasta a necessidade de instrumento jurídico vigente entre o gestor responsável e o estabelecimento de saúde, quando exigível, nem substitui contratos, convênios, credenciamentos, licenças sanitárias, alvarás, autorizações ou outras habilitações previstas na legislação aplicável. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos cadastrais e assistenciais a partir da competência 09/2026 .

Tangara/RN, 29 de setembro de 2026.

MICARLA PRISCILA SILVA DANTAS

Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO ESTABELECIMENTOS HABILITADOS NA HABILITAÇÃO 38.01

Estabelecimento
de saúde
CNES Gestão OCI
/
especialidade
autorizada

Identificação
da
emenda/proposta

Competência
inicial
HOSPITAL
MATERNIDADE
SANTA
TEREZINHA
4014715 MUNICIPAL OCI
em
Ginecologia
OCI
em
Oftalmologia


PROPOSTA:
63000720086202500;
Recurso: PROGRAMA
Objeto: CUSTEIO DA
MÉDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE À
SAÚDE;
Valor: 300.222,00




09/2026
HOSPITAL
MATERNIDADE
SANTA
TEREZINHA
4014715 MUNICIPAL OCI
em
Oncologia
OCI
em
Cardiologia
OCI
em
Ortopedia



Nº 71210011
PROPOSTA:
36000711991202500
Recurso: PROGRAMA
EMENDA
PARLAMENTAR
Objeto:
INCREMENTO
DA
MÉDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE
(MAC)
Valor: 250.000,00


09/2026
Ma
Código
Publ
rcos Carlos Cosm
Identificador:0
icado por:
e da Silva
E1C3BCB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS

GABINETE DA PREFEITA CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO(À) SERVIDOR(A) MAYRA CELLY RODRIGUES SARMENTO

Portaria no120/2026.

A Prefeita Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições dos incisos I e II, do Art. 7o; do inciso I, do Art. 15 e do inciso V, do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a proposição do(a) servidor(a) MAYRA CELLY RODRIGUES SARMENTO - Matrícula 451;

Considerando as disposições do Capítulo IV, do Título VI, da Lei Municipal 068/2001, em seus ―Art‖s. de 106 a 112 – Da Licença Prêmio‖, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal; Considerando as disposições do Decreto Municipal 016, de 9 de março de 2020;

Considerando o teor da Comunicação Interna de no073/2026, do(a) Ilmo(a). Secretário Municipal de Educação, responsável pela pasta de lotação do servidor(a);

Considerando que a concessão do gozo de Licença Prêmio requerido pelo(a) servidor(a) MAYRA CELLY RODRIGUES SARMENTO - Matrícula 451, implica em substituição;

Considerando que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação;

Considerando , o que os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas;

Considerando que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo; Considerando parecer do Ilmo. Secretário Municipal de Administração,

R E S O L V E:

Art. 1o Conceder ao(à) servidor(a) MAYRA CELLY RODRIGUES SARMENTO - Matrícula 451, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sua Licença Prêmio, regulamentar.

Art. 2o A Licença Prêmio concedida, corresponde ao período de aquisição de 15/03/2018 a 15/03/2023, com gozo em 21/09/2026 à 21/12/2026, no período de 03 meses, cuja efeitos retroagem a partir de 21/09/2026, conforme publicação .

Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes.

Art. 4o O(a) servidor(a) deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN, Gabinete da Prefeita, em 29 de setembro de 2026.

DAYANE DA SILVA BATISTA Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 4F6F3BF3

GABINETE DA PREFEITA DECLARAÇÃO DE PERIODO DE LICANÇA PRÊMIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS-RN CNPJ 08.357.667/0001-58 RUA MARIA ARLINDA Nº 39 CENTRO -TENENTE ANANIAS-RN CEP 59955-000 Email: [email protected] Declaro para os devidos fins de direito que:

NO M E MATRÍCULA
MARTA JERUZA DE ANDRADE ABRANTES 181
LOTAÇÃO ADMISSÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11/05/1998

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