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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 161

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Publicado por:

Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 960F7BF3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 67/2026

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 67/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Contratante: MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL

Contratada: VG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ; 27.946.204/0001-76

Processo nº 148/2026 - Dispensa nº 067/2026 – Comissão de Contratação

Objeto: Aquisição de balcões/buffets térmicos (self-service). VALOR TOTAL: R$ 14.558,00 ( Quatorze mil quinhetos e cinquenta e oito reais )

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL

Contratante

VG COMERCIO E SERVICOS LTDA Contratada

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: 913F1A2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 10, 16 de Setembro de 2026.

Aprovação do Projeto de Intervenção do PROCADSUAS 2026.

O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 787/2022, com suas alterações posteriores, e com base nas deliberações tomadas na Reunião Extraordinária de 16 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Projeto de Intervenção do PROCAD-SUAS 2026 para o Município de Tibau do Sul.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA ANDRADE Presidente do CMAS

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: 12A24B8E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

GABINETE DO PREFEITO LEI 558, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Organização de Saúde Dr. Ruy Mariz – Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz, para execução complementar de cirurgias eletivas gerais, consultas especializadas e exames ambulatoriais

especializados vinculados ao PMAE – Componente Cirurgias e ao Programa Nacional de Redução de Filas e atendimentos ambulatoriais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN , no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ – HOSPITAL MATERNIDADE DR. RUY MARIZ, entidade privada prestadora de serviços de saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 08.086.498/0001-69, com sede na Rua Dr. Hilarino Pereira, nº 53, Bairro Bandeira Branca, Jardim do Seridó/RN, visando à cooperação complementar ao Sistema Único de Saúde para a execução de ações de atenção especializada destinadas à população do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, nos termos do art. 199, § 1º, da Constituição Federal.

§ 1º. O convênio terá por objeto específico a realização de cirurgias eletivas gerais e de procedimentos cirúrgicos que integrem o elenco do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, Componente Cirurgias, em conformidade com a programação aprovada pelo Município de Timbaúba dos Batistas – RN junto ao Ministério da Saúde e com o rol previsto na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, ou em norma superveniente que venha a substituí-la ou atualizá-la.

§ 2º. Integram o objeto do convênio, de forma vinculada e instrumental à execução das cirurgias eletivas, as consultas ambulatoriais especializadas, os exames complementares, os procedimentos diagnósticos, as avaliações pré-operatórias, os retornos pós-operatórios e demais atos assistenciais necessários à indicação, preparo, realização, acompanhamento e conclusão dos procedimentos autorizados.

§ 3º. A execução dos serviços observará a regulação, autorização, encaminhamento e acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedada a realização de atendimento fora da programação pactuada, salvo autorização formal do gestor municipal de saúde e compatibilidade com o plano de trabalho.

§ 4º. São finalidades do convênio, notadamente:

I – ampliar o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde às cirurgias eletivas e à atenção ambulatorial especializada;

II – reduzir a demanda reprimida e o tempo de espera por cirurgias gerais e por procedimentos eletivos autorizados no âmbito do PMAE – Componente Cirurgias;

III – assegurar a oferta de consultas especializadas e exames ambulatoriais necessários à avaliação, preparo e acompanhamento dos pacientes;

IV – organizar o fluxo assistencial entre a Secretaria Municipal de Saúde, a regulação municipal e a unidade hospitalar convenente; V – registrar, comprovar e prestar contas da produção assistencial nos sistemas oficiais aplicáveis, inclusive SIA/SUS, SIH/SUS, AIH, APAC, FPO ou outros sistemas indicados pelo Ministério da Saúde, de todos os atendimentos;

VI – garantir que os serviços sejam prestados aos usuários encaminhados pelo Município sem qualquer cobrança direta aos pacientes.

§ 5º. É vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa do objeto, especialmente para custeio de plantões de urgência e emergência, despesas gerais de funcionamento não vinculadas aos procedimentos pactuados, ou serviços assistenciais estranhos às metas aprovadas nos planos de trabalhos aprovados pelo Ministério da Saúde.

§ 6º. A minuta do convênio, o plano de trabalho, a programação físico-orçamentária, o cronograma de desembolso, as metas quantitativas e qualitativas, a relação de procedimentos e a forma de

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