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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 162

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

comprovação da produção integrarão o processo administrativo e deverão observar a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

Art. 2º. O valor total do repasse será de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que serão transferidos conforme Cronograma o plano de trabalho, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, à execução das metas pactuadas e à comprovação da produção assistencial.

Parágrafo único. Os valores do convênio deverão guardar correspondência com a programação aprovada, com a tabela de procedimentos aplicável, com os limites de complementação federal eventualmente autorizados e com os custos constantes do plano de trabalho, vedado o pagamento por serviços não executados, não comprovados ou não autorizados pela regulação municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício, classificação institucional/funcional nº 02.007.10.302.0009.2084, elemento de despesa 33903900) ou outro elemento adequado à natureza da despesa, Fonte de Recursos nº 15001002, 16000000, 16003120, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A autorização observa o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e os arts. 16 e 17 da Lei nº 4.320/1964, ficando condicionada à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e à prévia dotação na Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício.

Art. 4º. O convênio terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, admitidos aditamentos mediante justificativa técnica, autorização do Conselho Municipal de Saúde quando exigível, anuência do Chefe do Poder Executivo e manutenção da compatibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º. A entidade convenente sujeitar-se-á à fiscalização pelo Município, pelo Conselho Municipal de Saúde, pelos órgãos de controle interno e externo e pelos demais órgãos competentes, devendo apresentar prestação de contas quadrimestral ou na periodicidade fixada no convênio, acompanhada de relatório de execução física e financeira, relação nominal dos pacientes atendidos quando permitido pela legislação de proteção de dados, autorizações, registros de produção, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos exigidos.

§ 1º. A inexecução total ou parcial do objeto, a cobrança indevida de usuários, a aplicação irregular dos recursos, a ausência de comprovação da produção ou o descumprimento das metas pactuadas ensejarão a suspensão dos repasses, a glosa dos valores, a restituição dos recursos, monetariamente atualizados e acrescidos de juros legais, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

§ 2º. A execução do convênio deverá respeitar a ordem de regulação e os critérios técnicos de priorização definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas a estratificação de risco, a necessidade assistencial e as normas do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Timbaúba dos Batistas – RN, 29 de setembro de 2026.

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito

Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 551BC3A4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 057/2026 - GPMTB

Dispõe sobre a designação de servidora municipal para exercer as atribuições de Agente de Desenvolvimento local e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais

RESOLVE :

Art. 1º - Designar AVILA RANNA LUCENA SANTOS , inscrito (a) no CPF n° 711.909.304-55 para exercer as atribuições de Agente de Desenvolvimento do Município de Timbaúba dos Batistas – RN.

Art. 2° - As atribuições de Agente de Desenvolvimento se direcionam ao exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

§ 1° - O Agente de Desenvolvimento, no desempenho das suas atribuições, deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município de Timbaúba dos Batistas – RN, juntamente com o Poder Público Municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3° - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;

III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV – Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades; VII – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 052/2025 - GPMTB.

Timbaúba dos Batistas/RN, 29 de setembro de 2026.

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito

Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 8C6C1D61

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

GABINETE CIVIL DECRETO N. 268, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de outubro de 2026, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 162