DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a realização das Eleições Estadual e Federal no dia 04 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que diversas unidades públicas municipais, especialmente as da rede de ensino, são utilizadas pela Justiça Eleitoral como seções de votação e necessitam de limpeza, desinfecção e reorganização de seu mobiliário para o retorno das atividades regulares;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a logística de servidores municipais que atuaram diretamente no suporte ao pleito eleitoral;
CONSIDERANDO que os prédios públicos municipais estarão à disposição da Justiça Eleitoral no dia 02 de outubro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), em virtude organização das estruturas públicas utilizadas nas Eleições Estadual e Federal.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público. Parágrafo único. Os titulares das secretarias e órgãos cujos serviços são essenciais deverão estabelecer escalas de plantão para garantir a continuidade do atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Touros/RN, em 29 de setembro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 3A45581E
GABINETE CIVIL EXTRATO DE DISTRATO
A Prefeitura Municipal de Touros vem DISTRATAR O Contrato que celebrou com ADRIANO OLIVEIRA DA COSTA , CPF/MF nº XXX.996.XXX-21, Operador de Máquina, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para prestação de serviço de excepcional interesse do Município, deixando este de produzir efeitos no mundo jurídico com data retroativa a partir do dia 28 de setembro de 2026.
Touros/RN, 29 de setembro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 4B1392D7
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no exercício de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município-LOA,
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar, sem efeito, a Portaria n° 690/2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que concedeu férias ao servidor HORACIO DANUBIO DOS SANTOS VIANA matrícula de n° 23418-1, ocupante do cargo de Diretor de TI.
Art. 2º. A presente medida decorre da necessidade do serviço público e do interesse da Administração Pública.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos à 15 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Touros/RN, 29 de setembro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 5248FDC4
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 83/2026 - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS Nº 18/2026
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TOUROS – SAAE , Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.081.051/0001-05, com sede na Rua Dr. Marquemburg Carneiro, nº 29, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, neste ato representada por seu Presidente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo nº 83/2026, que trata da contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, gêneros alimentícios e material de limpeza;
CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025);
CONSIDERANDO que o valor total da contratação é de R$ 59.633,16 (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) , inferior ao limite legal estabelecido para o inciso II, § 2º, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a empresa TINOCO DE ANDRADE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.337.094/0001-01, apresentou proposta de preços em conformidade com as especificações e exigências do Termo de Referência;
CONSIDERANDO a regularidade da documentação de habilitação apresentada pela empresa licitante, bem como a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Assessoria Jurídica e a disponibilidade orçamentária para a realização da despesa; RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR a Dispensa de Licitação nº 06/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 , para a contratação da empresa:
TINOCO DE ANDRADE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 14.337.094/0001-01
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 711 – GABINETE CIVIL
Torna, sem efeito, a Portaria n° 690/2026, a qual concedeu férias a servidor municipal e dá outras providências.
Art. 2º A contratação tem por objeto o fornecimento dos seguintes itens, conforme Lotes 01, 02 e 03 da proposta de preços:
| LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| 01 | Material de Expediente e Escritório | R$ 39.333,56 |
| 02 | Gêneros Alimentícios | R$ 10.350,00 |
| 03 | Material de Limpeza e Higiene | R$ 9.949,60 |
| TOTAL GERAL |
R$ 59.633,16 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 163