Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 262

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Programa/Ação da Agenda Transversal Meta Indicador Estratégia de Implementação Ações PPA Vinculadas
Programa de Oferta da Vacinação
Prevenção de Doenças na Infância
Adolescência
e
e
Manter 95% ou mais de cobertura vacinal
do calendário de vacinação do Ministério
da Saúde.


Percentual de cobertura vacinal de crianças
e adolescentes, conforme o calendário de
vacinação e os parâmetros estabelecidos
pelo Ministério da Saúde.



Campanhas de vacinação ativas; registro
no PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão
– MS); busca ativa de crianças e
adolescentes; Programa Saúde na Escola –
PSE; Formação continuada das equipes de
APS com planejamento e monitoramento
estratégico.






1051 Ampliação e Reformas em Unidades
Básicas de Saúde;
1054
Aquisição
e
Manutenção
de
Equipamentos vinculados as Unidades
Básicas de Saúde;
2054 / 2055 / 2061 Manutenção da
Estratégia da Saúde da Família – ESF e
também ACS / PSE e SUS digital.

Indicadores de Impacto (Selo UNICEF/ODS 3):

Indicador 1.1 da atual edição do Selo UNICEF, que traz foco na imunização infantil;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa/Ação da Agenda Transversal Meta Indicador Estratégia de Implementação Ações PPA Vinculadas
Programa de Fortalecimento do CRAS e
Serviço de Convivência para Crianças e
Adolescentes


Ampliar e fortalecer o acompanhamento
das famílias com crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade social
identificadas e inseridas nos serviços
socioassistenciais do Município.




Número de famílias com crianças
adolescentes acompanhadas pelo PAIF
número
de
crianças
e
adolescente
inseridos nos serviços de convivência
fortalecimento de vínculos.
e
e
s
e
Desenvolvimento de oficinas e atividades
de convivência, em articulação com
escolas e unidades de saúde;


2074 Manutenção do Bloco da Proteção
Social Básica;
2078
Manutenção
da
Gestão
Administrativa do Fundo Municipal de
Assistência Social;

Indicadores de Impacto (Selo UNICEF/ODS 1 e 2):

4.4 Articulação para Proteção Integral e Prevenção de Violações de Direitos

A promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes serão desenvolvidas de forma transversal às políticas previstas nesta Agenda, mediante articulação entre Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Constituem diretrizes dessa atuação:

I – Fortalecimento da articulação entre os serviços municipais responsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias;

II – Identificação e encaminhamento adequado das situações de vulnerabilidade ou de possível violação de direitos verificadas pelos serviços municipais;

III – Promoção de ações integradas destinadas à prevenção de situações de violência e demais violações de direitos;

IV – Fortalecimento dos fluxos de comunicação e encaminhamento entre os serviços públicos e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;

V – Consideração das situações identificadas pela rede de atendimento no processo anual de monitoramento e revisão da Agenda.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 262