Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 263

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

5 – MECANISMOS DE GOVERNANÇA, ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A execução da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes será realizada de forma intersetorial, mediante articulação entre as políticas públicas municipais, sob coordenação da Secretaria Municipal responsável pela política de Assistência Social.

O processo de acompanhamento e avaliação contará com a participação das Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações previstas na Agenda, especialmente Educação, Saúde e Assistência Social, bem como com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as competências institucionais de cada órgão.

Poderão participar do processo de articulação e monitoramento os demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, sempre que a matéria estiver relacionada às respectivas atribuições.

O monitoramento será realizado anualmente e deverá considerar:

I – O cumprimento das metas estabelecidas;

II – A evolução dos indicadores previstos na Agenda;

III – A execução das ações do PPA vinculadas às políticas de infância e adolescência;

IV – As informações produzidas pelas áreas responsáveis pela execução das políticas públicas;

V – A identificação de novas situações de vulnerabilidade ou demandas relacionadas à infância e adolescência.

Os resultados do monitoramento serão consolidados em relatório anual, que será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

A Agenda poderá ser revisada anualmente, especialmente quando identificada a necessidade de adequação de metas, indicadores, ações ou estratégias às necessidades verificadas no território, preservada sua compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal.

A revisão anual da presente Agenda, integrada ao ciclo de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, permitirá sua atualização diante das necessidades identificadas ao longo do período de vigência, contribuindo para o fortalecimento da política municipal de promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Publicado por:
Dayane Guedes Miranda de Assunção
Código Identificador:51CED9C0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Caraúbas/RN, institui a Comissão Intersetorial Permanente de Monitoramento e Avaliação, aprova o documento técnico como anexo normativo e operacional do Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1560/2026) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1560/2026 , que institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026–2029 e alterações contidas na Lei Municipal nº 1560/2026 , em especial seus arts. 11, 12 e 13, que reconhecem a Agenda Transversal Criança e Adolescente como agenda prioritária do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 , que assegura a doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que estabelece os fundamentos do Sistema de Garantia de Direitos;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 263