DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025–2028 , em especial a Entrega B3 do Eixo III (Participação Cidadã e Gestão por Resultados), que exige a elaboração, aprovação e divulgação da Agenda Transversal Criança e Adolescente;
CONSIDERANDO o Guia Metodológico de Transversalidade nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento , publicado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO, 2023);
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a governança intersetorial das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no âmbito do Município de Caraúbas;
CONSIDERANDO o cumprimento do prazo estabelecido no art. 13 da Lei Municipal nº 1558/2025 , e alterações contidas na Lei Municipal nº 1560/2026 , que fixa em 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da Lei do PPA, o prazo para elaboração, aprovação e divulgação oficial da Agenda Transversal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada e regulamentada a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Caraúbas/RN – ATCA/2026–2029 , na forma do documento técnico anexo a este Decreto, o qual passa a integrá-lo como anexo normativo e operacional , em conformidade com o disposto nos arts. 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 1560/2026 (PPA 2026–2029).
Parágrafo único. O documento da Agenda Transversal, que integra este Decreto, contempla: I – o objetivo geral da Agenda; II – os atributos setoriais e transversais vinculados aos programas, ações, objetivos específicos e entregas do PPA; III – os indicadores e as metas anuais e final para o período 2026–2029; IV – a estrutura de governança e monitoramento intersetorial; V – as estratégias de implementação, articulação e avaliação.
Art. 2º A Agenda Transversal Criança e Adolescente tem por objetivo geral promover, proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes no Município de Caraúbas/RN, por meio da integração intersetorial das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Direitos Humanos e Segurança Pública, enfrentando as vulnerabilidades sociais, as violações de direitos e as desigualdades territoriais, com ênfase na proteção integral, na prioridade absoluta, na equidade étnico-racial e no desenvolvimento humano, em conformidade com o ECA, o Marco Legal da Primeira Infância, o PPA 2026–2029 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3, 4, 10, 11 e 16) da Agenda 2030 da ONU.
CAPÍTULO II
DOS ATRIBUTOS SETORIAIS E TRANSVERSAIS
Art. 3º A Agenda Transversal Criança e Adolescente estrutura-se em atributos setoriais e transversais , organizados nos seguintes eixos temáticos, cada qual com seus respectivos programas, ações, indicadores e metas:
I – Eixo Assistência Social , vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social e Cidadania (SEMTHAS), contemplando, entre outros, os atributos relativos ao PAIF, PAEFI, SCFV, Programa Criança Feliz, Programa Cadastro Único e Vigilância Socioassistencial;
II – Eixo Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), contemplando, entre outros, os atributos relativos à Atenção Primária à Saúde da Criança e do Adolescente, Imunização, Atenção à Saúde da Criança com Deficiência (CER II/NID), Saúde Mental e Saúde do Adolescente;
III – Eixo Educação , vinculado à Secretaria Municipal de Educação, contemplando, entre outros, os atributos relativos à Educação Básica e Permanência Escolar, Alfabetização na Idade Certa, Educação Ambiental;
IV – Eixos Transversais , contemplando os atributos relativos à Cultura, Juventude e Esporte, ao Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e à Participação Social de Crianças e Adolescentes.
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