DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
§ 1º Cada atributo deverá possuir, obrigatoriamente, ao menos um indicador e uma meta anual e final , conforme detalhado no documento técnico anexo.
§ 2º Os indicadores e metas poderão ser revistos anualmente por ocasião da revisão do PPA, desde que fundamentados tecnicamente e aprovados pela Comissão Intersetorial Permanente de que trata o Capítulo III deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE
Art. 4º Fica instituída a Comissão Intersetorial Permanente de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal Criança e Adolescente , com a seguinte composição:
I – Coordenação Geral: a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; b) Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência (SEMTHAS), como coordenação técnica;
II – Representação Setorial: a) Secretaria Municipal de Saúde (SMS); b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Cultura; d) Secretaria Municipal de Desporto; e) Secretaria Municipal de Turismo; f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – Sistema de Garantia de Direitos e Controle Social: a) Conselho Tutelar de Caraúbas; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); c) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); d) Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
§ 1º A Comissão Intersetorial será apoiada tecnicamente pelas equipes das secretarias representadas e contará com a participação de representantes da sociedade civil organizada, quando convocado.
§ 2º As decisões da Comissão serão tomadas por consenso e, na sua ausência, por maioria simples, sendo suas deliberações registradas em ata.
Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial Permanente:
I – coordenar a implementação, o monitoramento e a revisão da Agenda Transversal; II – promover reuniões trimestrais de avaliação e planejamento conjunto , com registro em ata; III – validar os fluxos de encaminhamento protocolados entre CRAS, escolas, unidades de saúde e Conselho Tutelar; IV – articular a integração das informações entre os sistemas setoriais (CadÚnico, e-SUS, Prontuário SUAS, Censo Escolar), observada a proteção de dados pessoais; V – elaborar relatórios semestrais e o relatório anual de execução física e financeira da Agenda; VI – assegurar a participação social e a publicidade das ações; VII – propor revisões de indicadores e metas por ocasião da revisão anual do PPA; VIII – articular a integração da Agenda com os Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF 2025–2028.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICIDADE
Art. 6º O monitoramento da Agenda Transversal será realizado em ciclo semestral , com consolidação anual, compreendendo:
I – a avaliação dos indicadores e metas estabelecidos; II – a análise dos Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF; III – a produção de relatório técnico consolidado; IV – a apresentação dos resultados à Comissão Intersetorial e ao CMDCA.
Art. 7º O Relatório Anual de Gestão da Agenda Transversal deverá ser:
I – apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); II – encaminhado à Câmara Municipal de Caraúbas; III – submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, quando aplicável; IV – publicado no Portal da Transparência do Município e no sítio eletrônico oficial; V – disponibilizado na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) do Selo UNICEF.
Art. 8º Fica assegurada a ampla publicidade da Agenda Transversal, que deverá ser divulgada:
I – no Diário Oficial do Município; II – no Portal da Transparência; III – no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas; IV – nos meios de comunicação institucionais do Município.
Parágrafo único. A publicidade deverá garantir o acesso da população às informações sobre a implementação da Agenda, os indicadores, as metas e os resultados alcançados.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 265