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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 265

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

§ 1º Cada atributo deverá possuir, obrigatoriamente, ao menos um indicador e uma meta anual e final , conforme detalhado no documento técnico anexo.

§ 2º Os indicadores e metas poderão ser revistos anualmente por ocasião da revisão do PPA, desde que fundamentados tecnicamente e aprovados pela Comissão Intersetorial Permanente de que trata o Capítulo III deste Decreto.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA E DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE

Art. 4º Fica instituída a Comissão Intersetorial Permanente de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal Criança e Adolescente , com a seguinte composição:

I – Coordenação Geral: a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; b) Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência (SEMTHAS), como coordenação técnica;

II – Representação Setorial: a) Secretaria Municipal de Saúde (SMS); b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Cultura; d) Secretaria Municipal de Desporto; e) Secretaria Municipal de Turismo; f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III – Sistema de Garantia de Direitos e Controle Social: a) Conselho Tutelar de Caraúbas; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); c) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); d) Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

§ 1º A Comissão Intersetorial será apoiada tecnicamente pelas equipes das secretarias representadas e contará com a participação de representantes da sociedade civil organizada, quando convocado.

§ 2º As decisões da Comissão serão tomadas por consenso e, na sua ausência, por maioria simples, sendo suas deliberações registradas em ata.

Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial Permanente:

I – coordenar a implementação, o monitoramento e a revisão da Agenda Transversal; II – promover reuniões trimestrais de avaliação e planejamento conjunto , com registro em ata; III – validar os fluxos de encaminhamento protocolados entre CRAS, escolas, unidades de saúde e Conselho Tutelar; IV – articular a integração das informações entre os sistemas setoriais (CadÚnico, e-SUS, Prontuário SUAS, Censo Escolar), observada a proteção de dados pessoais; V – elaborar relatórios semestrais e o relatório anual de execução física e financeira da Agenda; VI – assegurar a participação social e a publicidade das ações; VII – propor revisões de indicadores e metas por ocasião da revisão anual do PPA; VIII – articular a integração da Agenda com os Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF 2025–2028.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICIDADE

Art. 6º O monitoramento da Agenda Transversal será realizado em ciclo semestral , com consolidação anual, compreendendo:

I – a avaliação dos indicadores e metas estabelecidos; II – a análise dos Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF; III – a produção de relatório técnico consolidado; IV – a apresentação dos resultados à Comissão Intersetorial e ao CMDCA.

Art. 7º O Relatório Anual de Gestão da Agenda Transversal deverá ser:

I – apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); II – encaminhado à Câmara Municipal de Caraúbas; III – submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, quando aplicável; IV – publicado no Portal da Transparência do Município e no sítio eletrônico oficial; V – disponibilizado na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) do Selo UNICEF.

Art. 8º Fica assegurada a ampla publicidade da Agenda Transversal, que deverá ser divulgada:

I – no Diário Oficial do Município; II – no Portal da Transparência; III – no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas; IV – nos meios de comunicação institucionais do Município.

Parágrafo único. A publicidade deverá garantir o acesso da população às informações sobre a implementação da Agenda, os indicadores, as metas e os resultados alcançados.

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