Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 266

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

CAPÍTULO V

DA REVISÃO DA AGENDA TRANSVERSAL

Art. 9º A Agenda Transversal Criança e Adolescente será revisada anualmente , em sincronia com o ciclo de planejamento municipal, considerando:

I – os resultados do monitoramento semestral e do relatório anual; II – as alterações nos indicadores sociais e nos diagnósticos socioterritoriais; III – as deliberações do CMDCA, do CMAS e dos demais conselhos de políticas públicas; IV – as contribuições da sociedade civil, das crianças e dos adolescentes; V – as atualizações normativas federais e estaduais aplicáveis.

Parágrafo único. A revisão anual deverá ser formalizada por meio de decreto específico, quando houver alteração de indicadores, metas ou estrutura da Agenda.

CAPÍTULO VI

DA PLATAFORMA CRESCENDO JUNTOS (SELO UNICEF)

Art. 10. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em articulação com a SEMTHAS, ficará responsável pelo upload do presente Decreto e da Agenda Transversal na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) do Selo UNICEF, em cumprimento à Entrega B3 do Eixo III (Participação Cidadã e Gestão por Resultados).

Parágrafo único. Deverão ser submetidos à PCJ: I – cópia integral da Agenda Transversal Criança e Adolescente em formato PDF; II – cópia do presente Decreto em formato PDF; III – comprovante de publicação no meio oficial (Diário Oficial ou Portal da Transparência).

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A execução orçamentária das ações da Agenda Transversal observará as dotações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício.

Art. 12. As secretarias municipais envolvidas deverão adequar seus planos setoriais, cronogramas de execução e sistemas de informação às diretrizes da Agenda Transversal no prazo de 90 (noventa) dias , contado da publicação deste Decreto.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Intersetorial Permanente, ad referendum do Prefeito Municipal de Caraúbas/RN.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal de Caraúbas

ANEXO ÚNICO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 266