DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
CAPÍTULO V
DA REVISÃO DA AGENDA TRANSVERSAL
Art. 9º A Agenda Transversal Criança e Adolescente será revisada anualmente , em sincronia com o ciclo de planejamento municipal, considerando:
I – os resultados do monitoramento semestral e do relatório anual; II – as alterações nos indicadores sociais e nos diagnósticos socioterritoriais; III – as deliberações do CMDCA, do CMAS e dos demais conselhos de políticas públicas; IV – as contribuições da sociedade civil, das crianças e dos adolescentes; V – as atualizações normativas federais e estaduais aplicáveis.
Parágrafo único. A revisão anual deverá ser formalizada por meio de decreto específico, quando houver alteração de indicadores, metas ou estrutura da Agenda.
CAPÍTULO VI
DA PLATAFORMA CRESCENDO JUNTOS (SELO UNICEF)
Art. 10. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em articulação com a SEMTHAS, ficará responsável pelo upload do presente Decreto e da Agenda Transversal na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) do Selo UNICEF, em cumprimento à Entrega B3 do Eixo III (Participação Cidadã e Gestão por Resultados).
Parágrafo único. Deverão ser submetidos à PCJ: I – cópia integral da Agenda Transversal Criança e Adolescente em formato PDF; II – cópia do presente Decreto em formato PDF; III – comprovante de publicação no meio oficial (Diário Oficial ou Portal da Transparência).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A execução orçamentária das ações da Agenda Transversal observará as dotações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício.
Art. 12. As secretarias municipais envolvidas deverão adequar seus planos setoriais, cronogramas de execução e sistemas de informação às diretrizes da Agenda Transversal no prazo de 90 (noventa) dias , contado da publicação deste Decreto.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Intersetorial Permanente, ad referendum do Prefeito Municipal de Caraúbas/RN.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal de Caraúbas
ANEXO ÚNICO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 266