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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 272

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Aprovar o Plano de Aplicação do FMDCA em consonância com as prioridades mapeadas nesta ATCA (ex: financiamento de campanhas de busca ativa, apoio ao NUCA, fomento a projetos de equidade étnico-racial);

•

Receber e deliberar sobre o Relatório Anual de Monitoramento da ATCA , cruzando os Resultados Sistêmicos (RS) com a execução físicofinanceira dos programas do PPA e dos recursos do Fundo;

Liderar a Campanha de Mobilização de Recursos para o FMDCA , utilizando os dados da ATCA para demonstrar à sociedade e às empresas locais o impacto das doações na redução das vulnerabilidades infantis em Baraúna."

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes integra o PPA 2026–2029 (Lei Municipal nº 1560/2026) como seu anexo normativo e operacional. A execução das ações observará as dotações previstas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de cada exercício. Não se cria novo orçamento: a Agenda sistematiza o planejamento financeiro e as metas já previstos no PPA aprovado.

Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026.

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 40872251

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 85.2026

DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 85/2026

Abre crédito suplementar em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, no valor de R$ 298.588,00, para os fins que especifica.

A Prefeitura de Carnaúba Dos Dantas, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 6°, com base no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e autorizada pela Lei Municipal nº 1383/2025, de 09 dezembro de 2025 - LOA 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 298.588,00 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais), em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, com as seguintes Receitas Orçamentarias :

Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Anulaçãoparcial ou total de dotação
Cód. red.: 111
02.008.13.392.0111.2120.3.3.90.31.1.749.0000
6.725,00
Natureza de despesa -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

www.diariomunicipal.com.br/femurn 272