DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Aprovar o Plano de Aplicação do FMDCA em consonância com as prioridades mapeadas nesta ATCA (ex: financiamento de campanhas de busca ativa, apoio ao NUCA, fomento a projetos de equidade étnico-racial);
•
Receber e deliberar sobre o Relatório Anual de Monitoramento da ATCA , cruzando os Resultados Sistêmicos (RS) com a execução físicofinanceira dos programas do PPA e dos recursos do Fundo;
Liderar a Campanha de Mobilização de Recursos para o FMDCA , utilizando os dados da ATCA para demonstrar à sociedade e às empresas locais o impacto das doações na redução das vulnerabilidades infantis em Baraúna."
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes integra o PPA 2026–2029 (Lei Municipal nº 1560/2026) como seu anexo normativo e operacional. A execução das ações observará as dotações previstas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de cada exercício. Não se cria novo orçamento: a Agenda sistematiza o planejamento financeiro e as metas já previstos no PPA aprovado.
Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 40872251
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 85.2026
DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 85/2026
Abre crédito suplementar em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, no valor de R$ 298.588,00, para os fins que especifica.
A Prefeitura de Carnaúba Dos Dantas, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 6°, com base no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e autorizada pela Lei Municipal nº 1383/2025, de 09 dezembro de 2025 - LOA 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 298.588,00 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais), em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, com as seguintes Receitas Orçamentarias :
| Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO | |
|---|---|
| Unidade: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |
| Anulaçãoparcial ou total de dotação | |
| Cód. red.: 111 02.008.13.392.0111.2120.3.3.90.31.1.749.0000 |
6.725,00 |
| Natureza de despesa -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 272