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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 290

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Programa/Ação Meta Indi
Transversal Implementaçã
12 – Programa
de
Atendimento
ao
Bem
Estar e
Assistência
Social
cador Estratégia de Ações PPA da Agenda Vinculadas
o

Manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente em funcionamento durante todo o período do PPA,
apoiando ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes.



Número
de
ações/projetos
apoiados
pelo
FMDCA;
manutenção anual do Fundo.

Fortalecer a atuação do CMDCA e do
FMDCA; apoiar projetos e ações
voltados à promoção e garantia dos
direitos de crianças e
adolescentes; articular a rede de
proteção.




Ação 80 – Manutenção
do Fundo
Municipal dos Direitos
da Criança e do
Adolescente
81 – Programa
de
Atendimento
ao
Bem
Estar e
Assistência
Social
da
população carente


Manter a oferta do SCFV e o acompanhamento das famílias,
com atenção prioritária às crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade social.


Número de crianças e adolescentes atendidos/acompanhados;
percentual de execução das atividades previstas.

Desenvolver
atividades
de
convivência
e
fortalecimento de vínculos; realizar
busca ativa; articular
CRAS, SCFV,
Educação, Saúde e demais integrantes
da rede.



Ação 52 – Bloco da
Atenção
Social
Básica – SCFV/PBF
81 – Programa
de
Atendimento
ao
Bem
Estar e Assistência
Social
da
população
carente


Manter o acompanhamento das crianças na primeira infância e
suas famílias durante o período de 2026 a
2029.

Número de crianças e gestantes acompanhadas; percentual de
execução das ações do programa.

Realizar visitas
domiciliares,
acompanhamento
familiar e atividades de orientação e
promoção do
desenvolvimento
infantil,
articulando
com
Saúde,
Educação e
Assistência Social


Ação 53 – Repasse do
FNAS – Programa
Primeira Infância
no SUAS
– Criança
Feliz

Indicadores de Impacto (Selo UNICEF/ODS 1 e 2):

i. Percentual de famílias em acompanhamento pelo PAIF

ii. Número de crianças e adolescentes em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos iii. Casos de violência contra crianças e adolescentes atendidos na rede de proteção especial

Percentual de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família/Renda Brasil com crianças/adolescentes cumprindo

condicionalidades

5. GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

A Governança da Agenda Transversal tem por finalidade assegurar a coordenação, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes, fortalecendo a atuação conjunta entre os órgãos da Administração Pública Municipal, os Conselhos de Direitos e a sociedade civil.

A governança será pautada pelos princípios da intersetorialidade, participação social, transparência, eficiência administrativa e prioridade absoluta à infância e adolescência.

Estrutura de Governança

www.diariomunicipal.com.br/femurn 290