DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
| Programa/Ação Meta Indi Transversal Implementaçã 12 – Programa de Atendimento ao Bem Estar e Assistência Social |
cador Estratégia de Ações PPA da Agenda Vinculadas o Manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em funcionamento durante todo o período do PPA, apoiando ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. |
Número de ações/projetos apoiados pelo FMDCA; manutenção anual do Fundo. |
Fortalecer a atuação do CMDCA e do FMDCA; apoiar projetos e ações voltados à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes; articular a rede de proteção. |
Ação 80 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|---|---|---|---|---|
| 81 – Programa de Atendimento ao Bem Estar e Assistência Social da população carente |
Manter a oferta do SCFV e o acompanhamento das famílias, com atenção prioritária às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. |
Número de crianças e adolescentes atendidos/acompanhados; percentual de execução das atividades previstas. |
Desenvolver atividades de convivência e fortalecimento de vínculos; realizar busca ativa; articular CRAS, SCFV, Educação, Saúde e demais integrantes da rede. |
Ação 52 – Bloco da Atenção Social Básica – SCFV/PBF |
| 81 – Programa de Atendimento ao Bem Estar e Assistência Social da população carente |
Manter o acompanhamento das crianças na primeira infância e suas famílias durante o período de 2026 a 2029. |
Número de crianças e gestantes acompanhadas; percentual de execução das ações do programa. |
Realizar visitas domiciliares, acompanhamento familiar e atividades de orientação e promoção do desenvolvimento infantil, articulando com Saúde, Educação e Assistência Social |
Ação 53 – Repasse do FNAS – Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz |
Indicadores de Impacto (Selo UNICEF/ODS 1 e 2):
i. Percentual de famílias em acompanhamento pelo PAIF
ii. Número de crianças e adolescentes em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos iii. Casos de violência contra crianças e adolescentes atendidos na rede de proteção especial
Percentual de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família/Renda Brasil com crianças/adolescentes cumprindo
condicionalidades
5. GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
A Governança da Agenda Transversal tem por finalidade assegurar a coordenação, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes, fortalecendo a atuação conjunta entre os órgãos da Administração Pública Municipal, os Conselhos de Direitos e a sociedade civil.
A governança será pautada pelos princípios da intersetorialidade, participação social, transparência, eficiência administrativa e prioridade absoluta à infância e adolescência.
Estrutura de Governança
www.diariomunicipal.com.br/femurn 290