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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 301

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 18 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS

Secretário Adjunto de Administração

Matrícula nº 33448

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 8C27DB90

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1362, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.616, de 03 de maio de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor supracitado o pagamento da diária de viagem, de acordo com o Decreto nº 5.212, de 31/10/2022, conforme instruções vigentes:

PROTOCOLO: 28.986/2026
SERVIDOR: Rodolpho Luiz da Silva Azevedo MATRÍCULA: 2215
CARGO: Coordenador de Transporte Institucional LOTAÇÃO: Gabinete Municipal
ÓRGÃO SOLICITANTE: Gabinete Municipal
DESTINO: Natal/RN

PREVISÃO DE SAÍDA: 22/09/2026 HORA: 8h30min PREVISÃO DE RETORNO: 22/09/2026
HORA: 19h
Nº DIÁRIAS: ½ (meia) diária VALOR UNIT: R$ 160,00
(Cento e sessenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 80,00
(Oitenta reais)
DESCRIÇÃO DO DESLOCAMENTO:
Viagem a Natal/RN, transportando oprefeito Lucas Galvã o da Cruzpara reunião no Gabinete Civil com a Governadora do Estado Maria de Fátima Bezerra.

Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor condicionado à comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.

Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

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