DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
VII – a educação para as relações étnico-raciais;
VIII – a valorização da diversidade;
IX – a educação ambiental;
X – a promoção dos direitos humanos;
XI – a participação das famílias;
XII – a proteção integral da criança;
XIII – a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental.
Art. 13. As práticas pedagógicas deverão ter como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras , garantindo experiências que favoreçam:
I – o conhecimento de si e do outro;
II – a convivência;
III – a exploração;
IV – a participação;
V – a expressão;
VI – a comunicação;
VII – a imaginação;
VIII – a investigação;
IX – a criação;
X – a construção da autonomia.
Art. 14. É vedada a antecipação de conteúdos e práticas próprias do Ensino Fundamental que desconsiderem as características, os direitos e as necessidades da infância.
Parágrafo único . A Educação Infantil deverá promover experiências e vivências significativas de oralidade, leitura, escrita, matemática, artes, movimento, natureza e cultura correlatas aos campos de experiências, sem transformar a etapa em processo de escolarização precoce.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS, ESPAÇOS E MATERIAIS
Art. 15. Os espaços das instituições de Educação Infantil deverão ser organizados de modo a favorecer:
I – segurança e acessibilidade;
II – autonomia das crianças;
III – interação entre pares;
IV – exploração e descoberta;
V – brincadeiras livres e orientadas;
VI – experiências corporais e motoras;
VII – contato com a natureza;
VIII – leitura e contação de histórias;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 317