DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
IX – experiências artísticas e culturais;
X – descanso e repouso;
XI – alimentação e cuidados pessoais;
XII – acolhimento e convivência.
Art. 16. Os ambientes deverão apresentar condições adequadas de higiene, iluminação, ventilação, conforto térmico, segurança, acessibilidade, mobiliário e equipamentos, observadas as normas sanitárias, de segurança e de acessibilidade vigentes.
Art. 17. Os materiais pedagógicos, brinquedos, livros e demais recursos deverão ser adequados à faixa etária, seguros, diversificados, acessíveis e culturalmente representativos.
CAPÍTULO V
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 18. A Educação Infantil deverá ser desenvolvida por profissionais devidamente habilitados, conforme a legislação educacional vigente.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover políticas permanentes de formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Infantil, considerando as necessidades identificadas pela rede.
Art. 20. A formação continuada deverá contemplar, entre outros temas:
I – desenvolvimento infantil;
II – práticas pedagógicas na Educação Infantil;
III – documentação pedagógica e avaliação;
IV – inclusão e educação especial;
V – relações étnico-raciais;
VI – educação antirracista;
VII – leitura e escrita na Educação Infantil;
VIII – matemática na infância;
IX – brincadeiras e interações;
X – educação integral;
XI – proteção integral e prevenção das violências;
XII – primeiros cuidados e segurança;
XIII – participação e relação com as famílias;
XIV – qualidade e equidade na Educação Infantil.
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
Art. 21. A Educação Infantil deverá assegurar a inclusão de todas as crianças, garantindo condições de acesso, participação, aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 22. As instituições deverão promover:
I – acessibilidade arquitetônica, comunicacional, pedagógica e atitudinal;
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