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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 320

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

IV – acompanhamento do desenvolvimento da criança;

V – ações de integração escola-família-comunidade;

VI – participação nos processos de avaliação institucional.

Art. 31. A instituição deverá respeitar as diferentes configurações familiares e promover relações baseadas no respeito, na dignidade, na proteção e nos direitos das crianças.

CAPÍTULO IX

DA QUALIDADE E EQUIDADE

Art. 32. A oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino deverá observar as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil e os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil , adotando-os como referências para planejamento, acompanhamento, avaliação e melhoria da política municipal. A Resolução CNE/CEB nº 1/2024 determina que essas diretrizes sejam implementadas em todo o território nacional e considera dimensões relacionadas à gestão educacional, infraestrutura, ambientes educativos, processos pedagógicos e condições que promovam aprendizagem e desenvolvimento.

Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover processos periódicos de diagnóstico e avaliação das condições de oferta da Educação Infantil, considerando, no mínimo:

I – acesso e demanda manifesta;

II – permanência e frequência;

III – infraestrutura;

IV – acessibilidade;

V – segurança;

VI – alimentação escolar;

VII – água potável e saneamento;

VIII – materiais e equipamentos;

IX – composição das turmas;

X – formação e valorização dos profissionais;

XI – práticas pedagógicas;

XII – inclusão;

XIII – participação das famílias;

XIV – condições de aprendizagem e desenvolvimento;

XV – equidade territorial e socioeconômica.

Art. 34. Os resultados dos processos de avaliação institucional deverão subsidiar planos de melhoria das instituições e da política municipal de Educação Infantil.

CAPÍTULO X

DA GESTÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – planejar e coordenar a política municipal de Educação Infantil;

II – garantir condições de funcionamento das instituições;

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