DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
III – assegurar formação continuada;
IV – acompanhar a implementação das propostas pedagógicas;
V – promover ações de busca ativa escolar;
VI – acompanhar a demanda por creche e pré-escola;
VII – assegurar políticas de inclusão e equidade;
VIII – realizar monitoramento das condições de oferta;
IX – garantir apoio técnico e pedagógico às instituições;
X – promover articulação intersetorial com as políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte e proteção à infância.
Art. 36. Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I – normatizar a Educação Infantil no âmbito de sua competência;
II – autorizar, credenciar e supervisionar as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação própria;
III – acompanhar o cumprimento desta Resolução;
IV – apreciar normas complementares;
V – promover estudos e debates sobre a qualidade da Educação Infantil;
VI – acompanhar indicadores educacionais;
VII – exercer o controle social da política educacional.
O Ministério da Educação orienta que como Doutor Severiano possui Sistema Municipal de Ensino organizado pela Lei Municipal n° 260/2006, cabe ao Conselho Municipal de Educação regulamentar a Educação Infantil, abrangendo aspectos como formação dos profissionais, espaços físicos, número de crianças por turma, proposta pedagógica, gestão e documentação.
CAPÍTULO XI
DA AUTORIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
Art. 37. Nenhuma instituição de Educação Infantil integrante do Sistema Municipal de Ensino poderá iniciar suas atividades sem o devido ato de autorização ou credenciamento expedido pelo órgão competente.
Art. 38. Para autorização de funcionamento, deverão ser apresentados, conforme regulamentação específica:
I – ato constitutivo da instituição;
II – identificação da mantenedora;
III – comprovante de propriedade, cessão ou locação do imóvel;
IV – documentação relativa à segurança e às condições sanitárias;
V – planta ou documentação do espaço físico;
VI – Projeto Político-Pedagógico;
VII – Regimento Escolar;
VIII – relação dos profissionais;
IX – comprovação da formação dos profissionais;
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