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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 321

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

III – assegurar formação continuada;

IV – acompanhar a implementação das propostas pedagógicas;

V – promover ações de busca ativa escolar;

VI – acompanhar a demanda por creche e pré-escola;

VII – assegurar políticas de inclusão e equidade;

VIII – realizar monitoramento das condições de oferta;

IX – garantir apoio técnico e pedagógico às instituições;

X – promover articulação intersetorial com as políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte e proteção à infância.

Art. 36. Compete ao Conselho Municipal de Educação:

I – normatizar a Educação Infantil no âmbito de sua competência;

II – autorizar, credenciar e supervisionar as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação própria;

III – acompanhar o cumprimento desta Resolução;

IV – apreciar normas complementares;

V – promover estudos e debates sobre a qualidade da Educação Infantil;

VI – acompanhar indicadores educacionais;

VII – exercer o controle social da política educacional.

O Ministério da Educação orienta que como Doutor Severiano possui Sistema Municipal de Ensino organizado pela Lei Municipal n° 260/2006, cabe ao Conselho Municipal de Educação regulamentar a Educação Infantil, abrangendo aspectos como formação dos profissionais, espaços físicos, número de crianças por turma, proposta pedagógica, gestão e documentação.

CAPÍTULO XI

DA AUTORIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES

Art. 37. Nenhuma instituição de Educação Infantil integrante do Sistema Municipal de Ensino poderá iniciar suas atividades sem o devido ato de autorização ou credenciamento expedido pelo órgão competente.

Art. 38. Para autorização de funcionamento, deverão ser apresentados, conforme regulamentação específica:

I – ato constitutivo da instituição;

II – identificação da mantenedora;

III – comprovante de propriedade, cessão ou locação do imóvel;

IV – documentação relativa à segurança e às condições sanitárias;

V – planta ou documentação do espaço físico;

VI – Projeto Político-Pedagógico;

VII – Regimento Escolar;

VIII – relação dos profissionais;

IX – comprovação da formação dos profissionais;

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