Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 323

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 45. As instituições de Educação Infantil integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos, práticas pedagógicas e condições de funcionamento às disposições desta Resolução.

Art. 46. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, plano de adequação da rede municipal às Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil e aos Parâmetros Nacionais de Qualidade.

Art. 47. As instituições que apresentarem inadequações deverão elaborar plano de melhoria, com cronograma, responsabilidades, metas e mecanismos de acompanhamento.

Art. 48. O Conselho Municipal de Educação poderá estabelecer prazos diferenciados para adequações estruturais, desde que assegurados os direitos das crianças e a continuidade da oferta educacional com qualidade e segurança.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, observada a legislação federal, estadual e municipal vigente.

Art. 50. Esta Resolução deverá ser revisada sempre que houver alteração relevante na legislação educacional nacional, estadual ou municipal ou quando os processos de monitoramento indicarem necessidade de atualização.

Art. 51. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 52. Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Secretário(a) Municipal de Educação

Conselheiros(as) Municipais de Educação

ANEXO I

PARÂMETROS MÍNIMOS DE QUALIDADE E INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Instituição: __________

Código INEP: ______ Endereço: ______ Diretor(a): ________

Etapa: ( ) Creche ( ) Pré-escola ( ) Creche e Pré-escola

Data da visita: //_

Equipe do CME: ______

www.diariomunicipal.com.br/femurn 323