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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 336

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 039 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 024/2026 QUE INSTITUIU A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN PARA O PERÍODO DE 2026-2029, EM CONSONÂNCIA COM O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal no 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Plurianual do Município para o período de 2026-2029;

CONSIDERANDO as orientações do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, relativas ao fortalecimento da gestão por resultados e da priorização das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Espírito Santo/RN, instrumento de planejamento e gestão destinado à integração das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal tem como objetivo promover a articulação entre as políticas públicas municipais destinadas à infância e adolescência, assegurando a melhoria contínua dos indicadores sociais, o planejamento integrado, a gestão por resultados e o monitoramento das ações governamentais.

Art. 3º A Agenda Transversal passa a integrar as ações estratégicas da Administração Pública Municipal, observando os atributos, indicadores e metas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º As Secretarias Municipais responsáveis deverão monitorar periodicamente os indicadores e promover as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas.

Art. 5º O acompanhamento da Agenda será realizado de forma intersetorial, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Espírito Santo/RN, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ FAGNER FREIRE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

OBJETIVO GERAL

Promover a integração das políticas públicas municipais para assegurar a proteção integral, o desenvolvimento saudável, a aprendizagem, a inclusão social e o exercício da cidadania das crianças e adolescentes do Município de Espírito Santo/RN, por meio da gestão intersetorial orientada por resultados.

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