DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
| Heloise Fernanda do Nascimento Matrícula: 0017434-4 |
Pregão eletrônico Nº 24/2023 |
C E C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ nº 06.958.660/0001-66 |
Contratação de empresa especializada na locação de veículo automóvel de passeio do tipo hatch ou sedan, por diária, com quilometragem om quilometragem máxima de 300 km por cada diária, com combustível por conta da contratada, conforme especificações do termo de referência. |
|---|---|---|---|
| Heloise Fernanda do Nascimento Matrícula: 0017434-4 |
Dispensa nº 25/2021 | ANA MARIA BORGES LOPES CPF: 567.314.934-49 |
Prestação dos serviços de Locação de um imóvel localizado na Rod RN – 063, 421 Lot Centro Quadra Gleba Lote B – Centro – Nísia Floresta/RN, destinado ao funcionamento do Anexo I da Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Urbana, para guarda de materiais e equipamentos. |
| Heloise Fernanda do Nascimento Matrícula: 0017434-4 |
Dispensa nº 50/2021 | KÁTIA MARIA BARBOSA _CPF:_812.951.204-10 |
Prestação de serviços de Locação de um terreno situado em Oitizeiro, neste município para guardar as máquinas tipo: Caçamba, Caterpilha, Retroescavadeira etc.; que fazem o trabalho de limpeza de terreno, retirada de entulho, terraplanagem completa e simples, retirada de barro, na comunidade de Oitizeiro e comunidades vizinhas. |
| Heloise Fernanda do Nascimento Matrícula: 0017434-4 |
Dispensa nº 18/2022 | ARI MARINHO DE CARVALHO CPF: 294.017.204-87 |
_Prestação de serviços de_Locação de um terreno, situado na Rua João Candido Martins Filho, S/N Lot INCRA Quadra 001 lote 0004 - INCRA, neste município Nísia Floresta/RN o qual mede 15.000m2, para o abrigo de animais recolhido em vias públicas e adjacências deste município. |
| Heloise Fernanda do Nascimento Matrícula: 0017434-4 |
Dispensa nº 47/2019 | MARIA HELENA GROSS CPF: 168.961.338-64 |
Prestação de serviços de Locação de um imóvel localizado na RN – 063, s/n, Campo de Santana – Nísia Floresta/RN, destinado ao funcionamento de transbordo dos resíduos sólidos deste município |
Art. 5º Ao Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:
I – Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II – Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III – Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V – Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material;
VI – Notificar à CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VIII – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX – Manter o Secretário da pasta e o Chefe do Executivo informados de todas as ocorrências relativas ao contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.
Art. 3º. A atribuição do Fiscal de Contratos Administrativos não será remunerada.
Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.
Art. 7º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem
poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.
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