DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Aprova a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes do Município de Santana do Matos/RN para o período de 2026 a 2029 e estabelece diretrizes para sua implementação, acompanhamento e monitoramento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas municipais e de articulação entre os órgãos e serviços que compõem a rede de proteção;
CONSIDERANDO os objetivos e compromissos estabelecidos na Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes 2026–2029, alinhada ao planejamento municipal e às ações do Selo UNICEF;
CONSIDERANDO a importância do planejamento intersetorial, do monitoramento de indicadores e da participação social na promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes do Município de Santana do Matos/RN, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, articulação intersetorial e monitoramento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Agenda Transversal tem por objetivo orientar a integração de programas, ações, metas, indicadores e estratégias das políticas públicas municipais, em consonância com o planejamento municipal, com a rede de proteção e com os compromissos assumidos no âmbito do Selo UNICEF.
Art. 3º A implementação da Agenda observará, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – proteção integral e prioridade dos direitos de crianças e adolescentes;
II – atuação intersetorial e cooperação entre as Secretarias Municipais e os órgãos integrantes da rede de proteção;
III – planejamento baseado em evidências, indicadores e diagnóstico municipal;
IV – prevenção e enfrentamento das violências e violações de direitos;
V – promoção da participação social e do protagonismo de crianças e adolescentes;
VI – respeito às competências legais de cada órgão e às dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A coordenação geral da Agenda Transversal ficará a cargo do Comitê Gestor do Selo UNICEF, a quem compete articular os setores envolvidos, acompanhar a execução das ações e promover a integração entre as políticas públicas.
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